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Estado de Minas LEGISLAÇÃO

Comissão do Senado aprova união estável entre pessoas do mesmo sexo

Projeto altera o Código Civil para modificar a noção de entidade familiar, que, hoje, reconhece apenas a união entre homem e mulher


postado em 08/03/2017 12:18

Passou no Senado um projeto de lei que altera o Código Civil e reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo(foto: Pixabay)
Passou no Senado um projeto de lei que altera o Código Civil e reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo (foto: Pixabay)
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 612/2011, que altera o Código Civil para reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo e para possibilitar a conversão dessa união em casamento, foi aprovado nesta quarta-feira, dia 8 de março, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, em decisão terminativa. Durante a votação, houve 17 votos favoráveis e uma abstenção.

Apresentada pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), a proposta recebeu voto favorável do relator, senador Roberto Requião (PMDB-PR), e poderá seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em plenário pelos senadores.

Atualmente, o Código Civil reconhece como entidade familiar "a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família". Com o projeto, a lei será alterada para estabelecer como família "a união estável entre duas pessoas", mantendo o restante do texto do artigo.

O texto determina ainda que a união estável "poderá converter-se em casamento, mediante requerimento formulado dos companheiros ao oficial do Registro Civil, no qual declarem que não têm impedimentos para casar e indiquem o regime de bens que passam a adotar, dispensada a celebração".

Segurança jurídica

A conversão em casamento da união estável entre pessoas do mesmo sexo já é autorizada por juízes. No entanto, há casos de recusa, fundamentada na inexistência de previsão legal expressa. O projeto busca eliminar as dificuldades nesses casos e conferir segurança jurídica à matéria.

No relatório, o senador Roberto Requião lembra da decisão de 2011 do Supremo Tribunal Federal (STF), reconhecendo o direito à formalização da união entre casais homossexuais. No entanto, ele diz ser responsabilidade do legislativo adequar a lei em vigor ao entendimento consagrado pelo STF, "contribuindo, assim, para o aumento da segurança jurídica e, em última análise, a disseminação da pacificação social".

O projeto aguardava decisão do Senado desde 2012, quando recebeu emendas da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, que foram mantidas por Requião.

(com Agência Senado)

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