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Estado de Minas LEGISLAÇÃO

MP que vai alterar reforma trabalhista deve ser editada em agosto

Conteúdo da Medida Provisória já está sendo discutida pelo governo com grupo de parlamentares


postado em 07/08/2017 15:52

(foto: Agência Brasil/Divulgação)
(foto: Agência Brasil/Divulgação)
A medida provisória (MP) que vai alterar pontos da reforma trabalhista deve ser editada ainda em agosto, segundo o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que foi um dos relatores da proposta, divulgou nesta segunda, dia 7 de agosto. O parlamentar participa de um grupo com senadores, o relator da reforma na Câmara e representantes do governo federal, que busca convergência para a criação do conteúdo da MP, que irá alterar pontos específicos do texto aprovado pelo Congresso Nacional e já sancionado pelo presidente Michel Temer.

"Eu acho que é a tendência [ser editada em agosto]. Estamos trabalhando com esse objetivo. Agora, o que está nos movendo mais: é o tempo ou é fazer uma lei que não descaracterize os princípios que fazem parte do escopo ou do objetivo original? Se tiver que gastar 10 dias a mais ou 15 dias a mais, a nossa tese é que a pressa é inimiga da perfeição", comenta Ricardo Ferraço.

A lei foi sancionda, sem vetos, no dia 13 de julho. Durante a tramitação no Senado, o governo fez uma promessa aos parlamentares de que alteraria, posteriormente, os pontos mais polêmicos do texto aprovado pela Câmara. A intenção era acelerar a tramitação, uma vez que, caso os senadores fizessem mudanças ao texto da Câmara, o projeto teria que voltar a ser analisado pelos deputados para só depois ser sancionado.

A previsão do senador é de que a MP leve até quatro meses para ser discutida no Congresso. Como entra em vigor na data de sua publicação, o texto já efetivará as alterações mesmo que o debate parlamentar não tenha se encerrado quando a reforma entrar em vigor, em novembro.

Ferraço afirma que não há hipótese de a medida provisória descaracterizar a lei e acredita que já foi superada a posição do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que inicialmente se opôs às mudanças na legislação. "Em um primeiro momento houve esse desabafo, mas depois a realidade se impôs", diz o parlamentar sobre a declaração de Maia.

Alterações

Ainda de acordo com o senador, entre os pontos em que ainda não há consenso sobre o texto, está a liberação para que gestantes e lactantes trabalharem em local insalubre. Além disso, o grupo também discute questões operacionais sobre a jornada intermitente, como a penalidade para patrões e empregados que descumprirem o que foi acordado. Nesse tipo de trabalho, são alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade, independentemente do tipo de atividade do empregado.

Um dos pontos que já é consenso no grupo, segundo Ricardo Ferraço, é a inclusão da discriminação por orientação sexual entre as possibilidades de dano extrapatrimonial em que o trabalhador pode ser indenizado. "Estamos ampliando esses princípios, que são valores de uma sociedade com diversidade", comenta.

A MP deve alterar também o cálculo do pagamento máximo de indenização por dano extrapatrimonial, que passará a levar em conta o benefício máximo do INSS, em vez do salário do empregado. "Há um debate de que isso [vincular ao salário] nivela por baixo o valor da vida. E está sendo alterado para esse princípio, relacionado aos benefícios do regime geral porque vale para todos".

O dano leve poderá custar uma indenização de até três vezes o benefício máximo. Esse valor sobe para cinco vezes no dano médio, para 20 vezes no dano grave e para 50 vezes, no gravíssimo. Em caso de reincidência, a Justiça pode ainda dobrar a indenização.

(com Agência Brasil)

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