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Estado de Minas LEGISLAÇÃO

Projeto de lei cria regras para entrega de filhos para adoção

O PL 5850/16 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente


postado em 05/09/2017 16:07

(foto: Pixabay)
(foto: Pixabay)
A Câmara dos Deputados aprovou o texto do Projeto de Lei 5850, de 2016, que acrescenta ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispositivos para disciplinar como o poder público agirá perante o desejo de uma gestante ou mãe de entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento.

O texto determina que ela seja ouvida pela equipe interprofissional do Juizado da Infância e da Juventude, que apresentará relatório ao juiz, considerando inclusive os eventuais efeitos de estado gestacional e puerperal (pós-parto), como depressão.

O magistrado poderá, então, encaminhar a gestante ou mãe, com sua expressa concordância, à rede pública de saúde e assistência social para atendimento especializado ou, se a decisão persistir, realizar busca de outros membros mais distantes do núcleo familiar (família extensa) para consulta sobre intenção de assumir a guarda da criança.

Após o nascimento da criança, a mãe ou ambos os genitores deverão ser ouvidos em audiência sobre a real vontade de entregá-la à adoção, garantido o sigilo.

Se os pais ou membros da família extensa não comparecerem, o juiz suspenderá o poder familiar e a criança será colocada sob a guarda provisória de quem esteja habilitado a adotá-la.

Caso os genitores desistam de entregar a criança à adoção após o nascimento, em manifestação ocorrida em audiência ou perante a equipe interprofissional, a criança será mantida com eles, com acompanhamento por 180 dias.

À mãe será garantido o direito ao sigilo sobre o nascimento, respeitado o direito do adotado de saber sobre seu processo de adoção e pais biológicos quando atingir os 18 anos.

Cadastro

De acordo com o projeto, serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 dias, contados a partir do dia do acolhimento.

Já os detentores da guarda terão o prazo de 15 dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência.

Prioridade

O relatório do deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ) inclui nova regra no estatuto para dar prioridade, no cadastro de adoção, a pessoas interessadas em adotar crianças e adolescentes com deficiência, doença crônica ou com necessidades específicas de saúde, além de grupo de irmãos.

Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses daquele.

(com Agência Câmara Notícias)

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