
O carbofurano é um inseticida, cupinicida, acaricida e nematicida com uso agrícola para aplicação em diversas hortaliças, frutas e grãos. Segundo a Anvisa, o modo de ação do pesticida agrícola não é espécie-específico, ou seja, afeta também espécies que não são alvo, incluindo os seres humanos.
Após a publicação da resolução da Dicol, ficarão proibidos imediatamente todos os usos do carbofurano, exceto para as culturas de banana, café e cana-de-açúcar, que terão um período de descontinuação de seis meses. Neste caso, a produção, a importação e a comercialização de produtos à base do ingrediente ativo ficam proibidas após três meses, contados da data de publicação da resolução.
Depois das análises realizadas, a Anvisa entendeu que o uso regular de carbofurano resulta em níveis de resíduos em alimentos – e principalmente na água – que representam risco agudo à população brasileira, devido aos efeitos neurotóxicos, com potencial de causar toxicidade para o desenvolvimento de seres humanos – incluindo efeitos teratogênicos (nos fetos) funcionais e comportamentais. Essas características se enquadram nos critérios proibitivos da Lei 7802/1989, conhecida como a Lei dos Agrotóxicos, além da Lei 9782/1999, que regulamenta a Anvisa.
O risco do carbofurano à saúde da população, a partir da exposição pela alimentação e pela água, também foi o motivo da proibição desse pesticida no Canadá, nos Estados Unidos e na Europa, entre outros países.
(com portal da Anvisa)