Para alegria dos motoristas brasileiros, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta, dia 18 de outubro, a Resolução nº 697 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que autoriza os órgãos responsáveis pelo controle do trânsito a receberem o pagamento de multas e demais débitos com cartões de crédito e débito. Agora, depende que cada Detran regulamente a forma como essa medida será implantada.
"Antes dessa norma, alguns órgãos de trânsito adotaram o parcelamento das multas de trânsito diretamente por meio de documentos de arrecadação. Muitos proprietários de veículos buscavam o parcelamento como forma inicial de regulamentar a situação do veículo e obter o documento de licenciamento ou possibilidade de transferência, sem arcar com o compromisso de quitar as demais parcelas", comenta Elmer Vicenzi, diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e presidente do Contran.
Segundo o Ministério das Cidades, que é responsável pelos órgãos de trânsito, a intenção da nova resolução é reduzir a inadimplência no pagamento de multas e débitos vinculados aos veículos. Com a aceitação do "dinheiro eletrônico", possíveis dívidas relacionadas a esses tipos de pagamentos deverão ser transferidas para as operadoras dos cartões.
O pagamento de multas com cartão não é uma novidade no Brasil, já que essa forma de quitação de dívidas era aceita quando se tratava de veículos registrados fora do país.
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TRÂNSITO
Pode pagar multa de trânsito com cartão de crédito?
A partir de agora, motoristas poderão usar o cartão para pagar as infrações
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