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Estado de Minas LEGISLAÇÃO

Conselho Federal de Medicina libera filhas e sobrinhas para serem barriga de aluguel

O CFM emitiu uma nova resolução que traz algumas mudanças na reprodução assistida


postado em 09/11/2017 13:31 / atualizado em 09/11/2017 13:49

(foto: Geneyouin.ca/Reprodução)
(foto: Geneyouin.ca/Reprodução)
O Conselho Federal de Medicina (CFM) acabou de atualizar as normas para a utilização das técnicas de reprodução assistida no Brasil, por meio da Resolução nº 2.168/2017. A partir de agora, as filhas e as sobrinhas poderão fazer a cessão temporária do útero (gestação de substituição). Até então, apenas parentes de primeiro a quarto graus (mãe, avó, irmã, tia e prima) poderiam ser barriga de aluguel – como o procedimento é popularmente conhecido.

Com a mudança, pessoas solteiras também passam a ter direito de recorrer à cessão temporária de útero. "Um homem solteiro que queira ter um filho, agora tem essa opção", comenta Hitomi Nakagawa, presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida.

Outra alteração prevista na resolução é a redução de cinco para três anos o período mínimo para descarte de embriões. O critério vale tanto por vontade dos pacientes quanto em casos de abandono, quando as clínicas de fertilização não conseguem mais localizar os responsáveis pelo material. A alteração no prazo segue as normas da Lei de Biossegurança, que prevê a utilização de embriões congelados há três anos ou mais para pesquisa.

Além das mudanças, o texto ainda inclui definições que não estavam previstas em resoluções anteriores, como o conceito de gestação compartilhada, e permite que questões sociais sejam consideradas na avaliação médica para utilização de reprodução assistida.

De acordo com o CFM, a opção de gestação compartilhada já contemplava casais de união homoafetiva feminina. De acordo com o documento, considera-se que os casos que se enquadram nesta situação são aqueles em que o embrião obtido a partir da fecundação de óvulos de uma mulher é transferido para o útero de sua parceira, ainda que não exista diagnóstico de infertilidade.

Segundo Adelino Amaral, diretor da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, estudos indicam que a gestação compartilha gera um comportamento familiar mais harmônico entre as mulheres homoafetivas, em comparação com aquelas famílias onde a mulher faz a gestação do próprio óvulo fecundado. "Temos um percentual grande de casais que procuram pelo procedimento. Isso é um aspecto relevante para as questões psicológicas e harmonia familiar", comenta o diretor.

O que não muda

Outros questões relativas à reprodução assistida foram ratificadas com a nova resolução do CFM, como a idade máxima para ser doador de óvulos ou espermatozoides, de 35 anos para mulheres e de 50 para homens. No caso da transferência do embrião para o útero, a paciente não pode ter mais de 50 anos, salvo em exceções justificadas pelo médico e quando a mulher tem ciência dos riscos.

O documento reafirma também que o número máximo de embriões a serem transferidos é de quatro, de acordo com a idade da paciente. O CFM lembra que continua proibido o comércio de embriões, a seleção por características biológicas e a redução embrionária em caso de gravidez múltipla.

A partir de agora, os casos não previstos na norma deverão receber autorização do Conselho Regional de Medicina de cada estado, cabendo recurso ao CFM. Antes, o pedido era feito diretamente ao conselho federal.

(com Agência Brasil)

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