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Estado de Minas JUSTIÇA

Justiça do trabalho mantém responsabilidade da Zara por analogia à escravidão no Brasil

O acórdão diz respeito à fiscalização feita em 2011, quando foram encontrados indícios de trabalho análogo à escravidão


postado em 16/11/2017 11:09 / atualizado em 16/11/2017 11:19

(foto: Pixabay)
(foto: Pixabay)
Mais uma derrota para a loja de departamentos espanhola Zara, no Brasil. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo determinou que o trabalho análogo ao escravo registrado na cadeia produtiva da Zara, em 2011, em nosso país, é, de fato, responsabilidade da marca de roupas, que faz parte do grupo multinacional Inditex. Segundo o desembargador do Trabalho Ricardo Artur Costa Trigueiros, relator do acórdão , "é impossível aceitar a ideia de que a Zara não sabia o que estava acontecendo nas oficinas de costura, em uma espécie de 'cegueira conveniente'". A sessão de julgamento foi realizada no dia 8 de novembro.

Desde 2012, a Zara vinha tentando anular os autos de infração de auditores fiscais do Ministério do Trabalho que registraram trabalho análogo ao escravo em oficinas que costuravam para a marca, em 2011. Para isso, processou a União com uma ação anulatória. O Ministério Público do Trabalho (MPT) de São Paulo, que também participou da força-tarefa em 2011, passou a atuar como fiscal da lei contra a ação da Zara, acompanhando as sessões judiciais e emitindo pareceres.

"A decisão está em conformidade com as deliberações da Organização Internacional do Trabalho [OIT] em matéria de responsabilidade em cadeias produtivas", afirmou o procurador do Trabalho Luiz Carlos Fabre, que acompanha o caso desde o início. "O subproduto do trabalho escravo é a proliferação de bolsões de miséria e mazelas sociais. Nada mais justo que tal degradação sócio-ambiental urbana seja internalizada pela detentora do poder econômico relevante em uma cadeia produtiva, ainda que o trabalho escravo haja sido flagrado em oficinas contratadas por fornecedoras da Zara", completa Fabre.

Na sentença que confirmou o trabalho análogo à escrevidão na Zara, o desembargador Ricardo Trigueiros afirma que a empresa fez mais do que ignorar deliberadamente o que se passava nas oficinas contratadas por suas tercerizadas, como a Aha Indústria e Comércio. "A cadeia produtiva da Zara empregou a Aha como entreposta, no esforço de evitar seu flagrante envolvimento com mão-de-obra em condições análogas às de escravo", diz o magistrado no texto do acórdão.
A decisão judicial também possibilita que a Zara seja incluída no cadastro nacional de empregadores que mantiveram trabalhadores em condições análogas às de escravos, conhecido como "lista suja". O acórdão cassou uma tutela antecipada da empresa que impedia a entrada da grife nessa lista.

Segundo a justiça do trabalho, um dos indícios mais fortes da fraude cometida pela empresa espanhola era que a Aha não tinha em suas instalações nenhuma máquina de costura. Para o desembargador, a Zara pretendia, com a "cegueira deliberada, obter um produto de qualidade barata, através de quarteirização, que obviamente implicava em baixíssimos custos, que somente poderiam ser obtidos de forma ilegal".

O grupo têxtil Inditex, que detém a marca Zara, é uma multinacional com patrimônio de cerca de US$ 25 bilhões (cerca de R$ 81 bilhões). Em 2016, o grupo registrou lucro líquido de US$ 3,277 bilhões, alta de 10% com relação a 2015.

Em agosto de 2011, uma operação do Ministério do Trabalho flagrou 15 pessoas, incluindo uma adolescente de 14 anos, trabalhando em regime análogo ao de escravidão nas oficinas fornecedoras da Zara situadas em São Paulo. Meses antes, dezenas de trabalhadores, bolivianos em sua maioria, também haviam sido flagrados nas mesmas condições em oficinas na cidade de Americana (SP).

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