Publicidade

Estado de Minas TRABALHO

Michel Temer diz que reforma trabalhista é um destaque de seu governo

O presidente usou as redes sociais para comentar as mudanças na CLT que começaram no sábado, dia 11 de novembro


postado em 13/11/2017 09:41 / atualizado em 13/11/2017 09:53

(foto: Marcos Santos/USP Imagens/Divulgação)
(foto: Marcos Santos/USP Imagens/Divulgação)
Segundo o presidente Michel Temer, a reforma trabalhista, que entrou em vigor no sábado, dia 11 de novembro, poderá acelerar a recuperação dos empregos no Brasil. Em pronunciamento divulgado nas redes sociais no mesmo dia, Temer avalia a nova lei trabalhista como um das medidas mais importantes de seu governo.

"Ouço relatos de empresários que as contratações aumentarão a partir de agora. […] A nova lei amplia os horizontes para quem procura um emprego e para quem está empregado", comenta o peemedebista.

Para o presidente, as novas regras conectam o mundo do trabalho no Brasil ao século XXI e atrai expectativa positiva de jovens e estudantes. Michel Temer destaca a introdução da jornada parcial, o trabalho remoto, o intermitente e a regularização de ocupações antes não regulamentadas.

Ele ressalta que as novas modalidades de contratação seguirão os direitos já garantidos e as exigências da carteira assinada, férias, décimo terceiro salário, INSS e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O presidente diz ainda que o Brasil voltou a crescer este ano e o desemprego diminuiu no último trimestre. Segundo Temer, o país terá "um Natal melhor" e que "os brasileiros merecem chegar ao final deste ano com esperanças renovadas".

Mudanças

Ainda é esperada nova proposição pelo presidente Temer alterando pontos polêmicos da reforma. Em junho, quando a matéria era apreciada no Senado, o peemedebista enviou uma carta aos senadores prometendo alterar os pontos polêmicos das mudanças na legislação trabalhista.

A expectativa é que ocorra no início da próxima semana. Além disso, não há mais uma definição de como essa mudança será feita, se por medida provisória ou projeto de lei.

Dentre esses pontos está a jornada de trabalho de 12 por 36 horas, em que o empregado trabalharia 12 horas seguidas e descansa as 36 seguintes. Na reforma, que vigorou a partir de sábado (11), a jornada pode ser definitiva por acordo individual. Na alteração prevista, essa modalidade só poderá ser fixada em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Outro ponto que pode ser alterado aborda o tratamento da gestante e da lactante em ambiente insalubre. O texto prevê que a trabalhadora gestante deverá ser afastada automaticamente, durante toda a gestação, apenas das atividades consideradas insalubres em grau máximo.

Para atividades insalubres de graus médio ou mínimo, a trabalhadora só será afastada a pedido médico. Depois do ajuste na reforma, gestantes serão afastadas de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres durante a gestação.

(com Agência Brasil)

Os comentários não representam a opinião da revista e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação

Publicidade