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Estado de Minas TRÂNSITO

Esquecer o documento do carro será coisa do passado

Conselho Nacional de Trânsito cria a versão digital do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo


postado em 13/12/2017 14:11 / atualizado em 13/12/2017 14:30

(foto: Denatran/Divulgação)
(foto: Denatran/Divulgação)
Depois de apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) digital, por meio de aplicativos para smartphones, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou nesta quarta, dia 13 de dezembro, a Resolução nº 720, que autoriza a criação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), que deverá estar disponível em todo o país até o final de 2018.

Com a nova resolução do Contran, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), órgão vinculado ao Ministério das Cidades, será responsável pelo desenvolvimento de um modelo digital do CRLV que, atualmente, existe apenas na forma impressa, a mais conhecida pelos proprietários de veículos no Brasil.

"Esta aprovação é mais um passo do Sistema Nacional de Trânsito no sentido de oferecer à sociedade a possibilidade de utilização de documentos eletrônicos, assim como já fizemos com a Carteira Nacional de Habilitação, que traz mais segurança e facilidade para todos, pois o celular já está integrado à vida de grande parte dos brasileiros", explica Alexandre Baldy, ministro das Cidades.

A resolução determina também que os Departamentos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal (os Detrans) terão 180 dias para atualizar suas bases de dados junto ao Registro Nacional de Veículo Automotores (Renavam), com as informações sobre os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, bem como sobre o licenciamento – o CRLV somente é expedido para os proprietários de veículos após a plena quitação dos débitos, incluindo o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT).

Segundo o Contran, os Detrans terão até o 31 de dezembro de 2018 para oferecer esta opção aos proprietários de veículos de todo o país. Os condutores poderão optar pelo porte do documento tradicional, impresso, ou pela versão eletrônica.

(com assessoria de imprensa do Ministério das Cidades)

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