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Estado de Minas ECONOMIA

Poupador que não entrou na justiça vai receber as perdas dos planos Bresser, Verão e Collor II?

Entenda melhor o acordo entre os bancos e os donos de poupanças que tiveram prejuízos com esses planos econômicos


postado em 13/12/2017 11:09 / atualizado em 13/12/2017 11:09

(foto: Pexels)
(foto: Pexels)
Após anos de sofrimento, cerca de um milhão de brasileiros ficaram mais tranquilos ao receber a informação de que foi finalizado o acordo entre consumidores e bancos para o ressarcimento dos poupadores que sofreram perdas com os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991) e ingressaram com ações coletivas e individuais na justiça.

A Advocacia-Geral da União (AGU) também participou das negociações, assim como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), da Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Para entrar em vigor, o acordo precisa do aval do Supremo Tribunal Federal (STF).

De qualquer forma, confira, abaixo, alguns esclarecimentos sobre o acordo de ressarcimento:

Quem tem direito a receber?
Os poupadores que ingressaram com ações coletivas e individuais na justiça pedindo o ressarcimento. No caso das individuais, poupadores ou herdeiros com ações judiciais dentro do prazo prescricional (20 anos da edição de cada plano) também poderão receber os valores. Ainda poderão aderir os poupadores que, por meio de ações civis públicas, entraram com execução de sentença coletiva até 31 de dezembro de 2016.

Quem não entrou com ação na justiça terá direito a receber? Pode ingressar com ação agora?
Não. O prazo para entrar com ações na justiça para essa cuasa já prescreveu.

E quem entrou com ação e perdeu pode apresentar um recurso?
Não.

É obrigatório aderir ao acordo?
Não, a adesão do poupador é voluntária. Após a adesão, a ação judicial será extinta. Do contrário, seguirá na justiça.

Como vai ser o pagamento?
Os pagamentos serão feitos de acordo com as faixas de valor a receber. Quem tem direito a até R$ 5 mil receberá à vista e integral, sem desconto. Entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, uma parcela à vista e duas semestrais, com abatimento de 8% de desconto. A partir de R$ 10 mil, uma à vista e quatro semestrais, com desconto de 14%. Já aqueles que tenham direito a receber mais de R$ 20 mil, terão 19% do valor descontado. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo IPCA, índice da inflação oficial. Não será necessário se dirigir ao banco para receber os valores. O pagamento será feito em conta-corrente do poupador ou por meio de depósito judicial.

Como faço para receber?
Para aderir, o poupador deverá acessar um sistema eletrônico. Ele precisará comprovar a existência e o saldo da conta de poupança, através de cópia dos extratos bancários do período ou da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O banco vai conferir os dados e pode validar, devolver ou negar. Em caso de negativa, o poupador pode pedir uma nova análise. Após o processamento, será divulgada uma lista dos poupadores habilitados.

Quando terá início o pagamento?
Para entrar em vigor, o acordo precisa ser homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os pagamentos começam em até 15 dias após a validação das habilitações pelos bancos a partir da homologação pelo STF. Não há prazo para que a homologação seja feita.

Quem vai receber primeiro?
O calendário de pagamento será feito conforme a idade dos poupadores. Os mais velhos terão prioridade. Aqueles que executaram as ações em 2016 receberão somente no 11º lote, o último.

Herdeiros de poupadores têm direito a receber?
Sim, desde que tenha havido ação judicial em nome do espólio. Os dados do poupador falecido e do advogado precisam ser apresentados, assim como dados completos do inventariante ou dos herdeiros e dados do processo. Se não houver herdeiros, hão há como aderir ao acordo.

Quais instituições aderiram ao acordo?
As instituições financeiras que irão aderir ao acordo são: Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Outras poderão aderir em até 90 dias.

Por que o plano Collor I ficou de fora?
As partes reconheceram a inexistência de direito de receber qualquer pagamento, conforme entendimento do STF.

(com Agência Brasil)

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