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Estado de Minas FUTEBOL

Projeto que libera bebida alcoólica nos estádios é aprovado em comissão da ALMG

PL 3.218/16 permite a venda e o consumo de álcool em qualquer horário e local das arenas de futebol


postado em 06/12/2017 11:07 / atualizado em 06/12/2017 11:21

O Projeto de Lei 3.218, de 2016, que foi aprovado em mais uma comissão da ALMG e altera a Lei 21.737, liberando o consumo de bebida alcoólica em qualquer horário e local dentro dos estádios de futebol(foto: Pixabay)
O Projeto de Lei 3.218, de 2016, que foi aprovado em mais uma comissão da ALMG e altera a Lei 21.737, liberando o consumo de bebida alcoólica em qualquer horário e local dentro dos estádios de futebol (foto: Pixabay)
Boa notícia para os torcedores mineiros? A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em primeiro turno, na terça-feira, dia 5 de dezembro, o parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.218, de 2016, do deputado Anselmo José Domingos (PTC), que libera a venda de bebida alcoólica em todas as dependências e horários nos estádios de futebol no estado.

O relator e presidente da comissão, deputado Sargento Rodrigues (PDT), se mostrou favorável à aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que apenas corrige imperfeições no texto relativas à técnica legislativa. O projeto segue, agora, para análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico, antes de ser apreciado pelo plenário da ALMG.

O substitutivo altera a Lei 21.737, de 2015, que trata do assunto. Com as alterações propostas pelo novo texto, deixam de existir limitações de horário e espaço para a venda e consumo das bebidas alcoólicas as arenas esportivas de Minas Gerais.

Para tanto, ele dá nova redação ao Artigo 1º, estabelecendo que são permitidos a comercialização e o consumo de bebida alcoólica nos estádios de futebol. Atualmente, o artigo prevê que é permitido o consumo de álcool desde a abertura dos portões para acesso do público ao estádio até o final do intervalo entre o primeiro e o segundo tempo da partida.

Outra alteração proposta é a revogação dos Artigos 2º e 3º da lei. O Artigo 2º estabelece que cabe ao responsável pela gestão do estádio definir os locais em que são comercializadas e consumidas as bebidas, vedando as arquibancadas e cadeiras. Já o Artigo 3º trata das penalidades no caso de descumprimento das determinações.

No parecer, o deputado Sargento Rodrigues considera que outros países que experimentaram a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas em estádios já abandonaram a medida, após comprovar a sua ineficácia. Para ele, a media é inócua, já que os torcedores não são privados do consumo das bebidas alcoólicas que podem ser encontradas nas imediações dos estádios.

(com portal da ALMG)

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