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Estado de Minas EDUCAÇÃO

Projeto quer permitir que alunos possam faltar por motivos religiosos

A proposta foi aprovada no Senado e deverá ser analisada de novo na Câmara dos Deputados


postado em 14/03/2018 17:14 / atualizado em 14/03/2018 17:21

(foto: Pixabay)
(foto: Pixabay)
Um projeto que foi aprovado pela Comissão de Educação (CE) do Senado na terça, dia 13 de março, quer permitir que alunos de determinadas religiões possam faltar de forma justificada aos dias em que as aulas coincidirem com alguma atividade de sua crença.

Os parlamentares da comissão aprovaram o relatório do senador Pedro Chaves (PRB-MS) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 130, de 2009, que regulamenta a aplicação de provas e a atribuição de frequência a alunos impossibilitados de comparecer às atividades em virtude de crença religiosa ou liberdade de consciência. Como a matéria foi modificada no Senado, precisa retornar à Câmara dos Deputados para nova análise.

Chaves acrescentou ao substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS), que foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, as mudanças sugeridas em audiência pública realizada pela CE.

De acordo com o texto aprovado, fica assegurado a alunos de instituições públicas ou privadas, em qualquer nível, o direito de ausentar-se de prova ou aula marcada para data em que, segundo seus preceitos religiosos, seja proibido o exercício de atividades. Mas, a possibilidade de usar este direito fica condicionada à apresentação de um requerimento contendo os motivos da ausência.

Contrapartidas

A partir da concessão do direito à ausência em data de prova ou aula, haverá contrapartidas.

O PLC 130/09 prevê que é critério da instituição de ensino, desde que não resulte em custos para o estudante, a realização de nova prova ou de uma aula de reposição. Outra alternativa será a aplicação de um trabalho escrito ou outra atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos.

O cumprimento da contrapartida regularizará a situação do aluno no que tange à frequência. O texto também prevê que as instituições de ensino terão dois anos para se adaptarem a essas mudanças, caso o projeto vire lei.

(com Agência Senado)

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