Publicidade

Estado de Minas LEGISLAÇÃO

Nova lei impõe regras mais rígidas para motoristas bêbados

Em caso de homicídio culposo, pena pode chegar a oito anos de prisão


postado em 19/04/2018 08:00 / atualizado em 19/04/2018 08:15

A partir de agora, motoristas que cometerem acidentes com vítimas fatais e estiverem bêbados ou sob o efeito de drogas poderão ser presos por até oito anos(foto: Pixabay)
A partir de agora, motoristas que cometerem acidentes com vítimas fatais e estiverem bêbados ou sob o efeito de drogas poderão ser presos por até oito anos (foto: Pixabay)
A partir desta quinta, dia 19 de abril, passa a valer a Lei 13.546/2017, que aumentou a punição para motoristas que dirigirem sob efeito de álcool e outras drogas e que provocarem acidentes de trânsito que resultarem em homicídio culposo (quanto não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima. A nova legislação, sancionada pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado, modificou artigos e outros dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/1997).

Antes, a pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou drogas psicoativas variava de dois a cinco anos. Com a mudança, a pena aumenta para entre cinco e oito anos de prisão. Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente. Já no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão, que variava de seis meses a dois anos, agora foi ampliada para prisão de dois a cinco anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.

As alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) também incluem a tipificação como crime de trânsito a participação em corridas em vias públicas, os chamados rachas ou pegas. Para reforçar o cumprimento das penas, foi acrescentada à legislação um parágrafo que determina que "o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no Artigo 59 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 [Código Penal], dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime".

Para a professora Ingrid Neto, do Centro Universitário do Distrito Federal, uma legislação que endureça as penas para quem comete crimes de trânsito é importante para coibir a prática, mas não pode ser uma ação isolada. "Quando a gente fala em segurança do trânsito, estamos tratando desde as ações de engenharia e infraestrutura das vias, o trabalho de educação no trânsito [voltado à prevenção], e o que chamamos de esforço legal, que é justamente uma legislação dura, que as pessoas saibam que ela existe, mas combinada com um processo efetivo de fiscalização", comenta a especialista.

Para Ingrid, por mais dura que seja um legislação, ela não terá efeitos se não vier articulada com outras iniciativas complementares. "Na lei seca [que tornou infração gravíssima dirigir sob efeito de álcool] nós vimo isso. No começo, houve uma intensa campanha de educação e fiscalização, o que reduziu de forma significativa o índice de motoristas que bebe e insistem em dirigir, mas a partir do momento que a fiscalização foi reduzida, as pessoas se sentiram novamente desencorajadas a obedecer a lei", acrescenta a professora.

(com Agência Brasil)

Os comentários não representam a opinião da revista e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação

Publicidade