Em vigor há 10 anos, a lei que estabeleceu a chamada guarda compartilhada (Lei 11.698/08), que compreende a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe, foi questionada recentemente em reunião da comissão mista do Congresso Nacional.
Atualmente, a guarda compartilhada pode ser requerida por consenso na própria ação de separação ou divórcio ou então ser decretada pelo juiz, quando não há acordo entre pai e mãe ou atendendo às necessidades dos filhos.
Na comissão que combate a violência contra a mulher, porém, debatedores propuseram que a divisão de decisões e informações seja revista quando a mãe tiver sido agredida pelo pai.
A deputada federal Luizianne Lins (PT-CE) questiona o acesso ao filho pelo genitor que tenha cometido algum tipo de crime. "Quando o pai praticou algum tipo de abuso sexual contra um dos filhos ele merece guarda compartilhada? Isso não está previsto na lei, mas é importante que ela faça essa previsão, que em determinados casos a guarda compartilhada não seja a saída", reclama a parlamentar.
A lei da guarda compartilhada sofreu alterações em 2014. Entre as mudanças feitas na época, destaque para o artigo que estabelece que o tempo de convívio dos filhos com cada responsável deve ser dividido de forma equilibrada. Outro ponto modificado determina que a cidade de moradia dos filhos deve ser a que melhor atender aos interesses dos dois genitores.
Na audiência da comissão mista, a psicóloga Rebeca Mucci relata que muitos casais, em princípio, não concordam com a guarda compartilhada, mas tentam se esforçar para que o esquema dê certo. Ela lembra que, se essa for a opção, a criança ou o adolescente não pode virar pivô de uma disputa ou se tornar "garoto de recado". Uma cooperação entre as partes é o melhor caminho.
"A gente percebe que tem famílias que se adaptam muito bem a uma guarda compartilhada, e que ela é até importante como um propulsor, um motivador para que esse pai e essa mãe adquiram novas habilidades de negociação, de conversação, de organização da vida após se separarem", diz a especialista.
Para a advogada Erika Vieira, especialista em Direito de Família, o instrumento é bom, mas muitas vezes mal interpretado, como no caso do pagamento da pensão alimentícia. "Existe o mito de que o compartilhamento da guarda extingue a obrigação de pagar alimentos e não é o que acontece, porque ela fala sobre o convívio equilibrado entre o par parental com os filhos. Esse convívio equilibrado também tem que ser um pouco mais esmiuçado na lei, porque o equilíbrio tem que respeitar o melhor interesse da criança", comenta a advogada.
(com Agência Câmara Notícias)
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Lei da guarda compartilhada completa 10 anos
Especialistas acreditam que é preciso atualizar a legislação
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