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Estado de Minas MINAS

Assembleia pode proibir o uso de linhas cortantes em Minas Gerais

Projeto de lei proíbe a venda e o uso de qualquer linha que possa causar acidentes, especialmente a com cerol e a chilena


postado em 18/07/2018 14:26

(foto: Pixabay)
(foto: Pixabay)
Todo mundo sabe que as linhas cortantes usadas em pipas e papagaios, especialmente nas épocas do ano que mais ventam, como Outono e Inverno, são perigosas para motoqueiros e ciclistas. Inúmeros casos de acidentes, que podem ser fatais (corte no pescoço), são registardos todos os anos no Brasil. Agora, o Projeto de Lei (PL) 2.285, de 2015, que proíbe a comercialização e o uso dessas linhas (com cerol ou do tipo chilena), ganhou parecer pela legalidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta, dia 18 de julho. O relator, deputado Leonídio Bouças (MDB), apresentou um substitutivo para melhorar o tratamento jurídico da proposta.

Uma das alterações foi mudar a nomenclatura do texto original, que dizia "linhas chilenas", para o termo "linhas cortantes". As primeiras eram definidas no PL como "aquelas compostas de óxido de alumínio e algodão fabricadas em rolos de grande porte, com enorme potencial de corte". O relator, entretanto, lembra que linhas produzidas de forma diferente, como aquelas banhadas no cerol, têm o mesmo potencial de risco. Assim, caberia ampliar o alcance da norma.

Esse tipo de fio, usado principalmente como suporte para as crianças soltarem pipas e papagaios, é muito perigoso para ciclistas e motoqueiros. O parecer aprovado nesta quarta (18) destaca que a Lei 14.349, de 2002, já proíbe esse uso em áreas públicas e comuns. Porém, o PL 2.285/15, que está sendo analisado, e que é de autoria do deputado Fred Costa (PEN), amplia a proibição para qualquer tipo de uso e também impossibilita sua comercialização. Assim, o substitutivo do relator sugere, em seu Artigo 3º, a revogação da lei de 2002.

O deputado Leonídio Bouças destaca que a matéria trata primordialmente de segurança pública e, assim, é de atribuição do estado legislar sobre o assunto. O documento também salienta que a livre iniciativa, apesar de protegida pela Constituição Federal, não é um direito absoluto e o estado pode fixar condições para atividades econômicas com vistas a harmonizá-las com interesses concorrentes.

A proposta, que tramita em 1º turno, ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública, Desenvolvimento Econômico e Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ser apreciada pelo plenário da ALMG.

(com assessoria de comunicação da ALMG)

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