Publicidade

Estado de Minas BRASIL

Todos os prédios brasileiros precisarão ser acessíveis

Presidente em exercício Cármen Lúcia assinou um decreto com a nova regulamentação


postado em 27/07/2018 08:54 / atualizado em 27/07/2018 09:16

(foto: Pixabay)
(foto: Pixabay)
Todos os novos empreendimentos residenciais no país deverão incorporar recursos de acessibilidade nas áreas de uso comum dos condomínios. Já as unidades habitacionais devem ser adaptadas de acordo com a demanda do comprador. Os prédios terão prazo de 18 meses para se adaptarem às novas regras, previstas em decreto assinado na quinta, dia 26 de julho, pela presidente em exercício, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto regulamenta a Lei Brasileira de Inclusão (LBI).

A Agência Brasil apurou que o texto do decreto descreve as recomendações técnicas para garantia da acessibilidade, de acordo com parâmetros da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

A regra aprovada por Cármen Lúcia proíbe construtoras e incorporadoras de cobrar valores adicionais pelo serviço de adaptação das moradias. O decreto regulamenta também a construção de vagas de garagem.

Para Gustavo Rocha, ministro dos Direitos Humanos, a Lei Brasileira de Inclusão foi aprovada em 2015 e, desde então, não havia sido regulamentada. "Com a medida de hoje, concluiu-se a regulamentação completa da lei em menos de um ano", comenta. Além das unidades residenciais, já foram regulamentados os artigos da LBI que tratam das micro e pequenas empresas; arenas, teatros e cinemas e unidades do setor hoteleiro, entre outros.

O texto é resultado de negociação com associações da construção civil e das pessoas com deficiência e foi objeto de consulta pública nacional e várias audiências públicas. A mudança contou, também, com o apoio de entidades do setor imobiliário.

(com Agência Brasil)

Os comentários não representam a opinião da revista e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação

Publicidade