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Estado de Minas BRASIL

Dependência de empregada precisa ter condições mínimas de uso

Regra de construção consta da lei publicada no DOU na última sexta, dia 3 de agosto


postado em 06/08/2018 14:42 / atualizado em 06/08/2018 14:24

(foto: Pedro França/Agência Senado/Divulgação)
(foto: Pedro França/Agência Senado/Divulgação)
Desde a sexta, dia 3 de agosto, está valendo a Lei 13.699, de 2018, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), e que estabelece regras para os quartos de empregados domésticos. A aprtir de agora, esses cômodos terão que atender às condições mínimas de acessibilidade, utilização e conforto, além de cumprir uma série de requisitos de construção.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 212, de 2008, de autoria do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), e que foi aprovado no Senado em 2016 e votado sem modificações na Câmara dos Deputados em julho de 2018.

O texto acrescenta o inciso XIX ao Art. 2º ao Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) obrigando que dependências internas de edificações urbanas, inclusive as destinadas a moradia e serviço de trabalhadores domésticos, cumpram "condições condignas de acessibilidade, utilização e conforto", além de atender a requisitos mínimos de dimensionamento, ventilação, iluminação, ergonomia, privacidade e qualidade dos materiais utilizados.

Vale lembrar que o Estatudo da Cidade estabelece normas de ordem pública e interesse social que "regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental". Seu Art. 2 trata da política urbana, que tem por objetivo "ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana".

(com Agência Senado)

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