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Estado de Minas ELEIÇÕES 2018

Saiba o que é permitido ou não na campanha eleitoral

Especialista fala sobre as propagandas nas eleições


postado em 28/08/2018 15:49 / atualizado em 28/08/2018 16:15

(foto: Agência Brasil/Divulgação)
(foto: Agência Brasil/Divulgação)
Desde o dia 16 de agosto está valendo a campanha eleitoral para as eleições de outubro deste ano. Mas nem tudo é permitido nesse período. Segundo o especialista em direito eleitoral Alexandre Rollo, os famosos santinhos (panfletos com foto e número do candidato), por exemplo, são permitidos, mas a propaganda em outdoor, não. Telemarketing também é proibido.

Adesivos, pode, mas há restrições. De acordo com Rollo, o tamanho do adesivo em bicicletas, carros e janelas não pode passar de meio 0,5 m². No para-brisa traseiro do veículo, os adesivos microperfurados estão liberados. Mas não é possível envelopar o carro.

As pinturas em muro de propriedade privada, divulgação em locais públicos como paradas de ônibus, postes e viadutos também são proibidas.

Comícios e carreatas

Os comícios estão liberados até o dia 5 de outubro, mas não podem conter shows de artistas – conhecidos como "showmícios".

O candidato também não pode prometer bens ou cargos públicos nem não pode distribuir chaveirinhos, camisetas, bonés e cestas básicas.

As carreatas, passeatas e caminhadas coletivas estão liberadas até a véspera da eleição. Nelas, o carro de som é permitido, mas eles não podem circular de forma isolada.

A divulgação na imprensa escrita só pode existir se não exceder um oitavo do tamanho da página de jornal e um quarto da página de revista. Além disso, deve estar impresso, de forma visível, o valor pago pela inserção.

Internet

"A grande forma de propaganda eleitoral, cada vez mais, é a internet. Uma novidade em relação às eleições passadas é que o candidato, agora, pode fazer o impulsionamento de conteúdo na internet", diz Alexandre Rollo.

O impulsionamento de conteúdo ocorre quando postagens em redes sociais, como Twitter e Facebook, são patrocinadas para aparecer nas páginas dos usuários da rede.

Dia da eleição

No dia do pleito fica vetado qualquer tipo de manifestação coletiva, distribuição de santinhos e abordagem de eleitor. Tudo isso é considerado boca de urna.

Mas o eleitor pode se manifestar silenciosamente e de forma individual, usando um broche ou adesivo, por exemplo.

Nas redes sociais, Rollo explica que a regra é parecida. "O eleitor até poderia fazer isso. Isso é direito de manifestação, liberdade do pensamento, garantido pela Constituição. O eleitor poderia fazer uma postagem, ele próprio, no dia da eleição, mas o candidato não", explica o especialista.

Caso veja alguma irregularidade durante a campanha, o cidadão pode denunciar para o tribunal eleitoral (TRE) do seu estado.

(com Agência Câmara Notícias)

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