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Estado de Minas BRASIL

Projetos querem acabar de vez com o nepotismo

Existem ao menos três propostas sobre o tema no Senado


postado em 11/09/2018 13:46 / atualizado em 11/09/2018 13:50

(foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado/Divulgação)
(foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado/Divulgação)
Apesar de já existir legislação proibindo a prática de nepotismo em órgãos públicos – como o Decreto 7.203, de 2010, e a 13ª Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2008 – ainda há casos de políticos e servidores contratando familiares no Brasil. Diante dessa situação, alguns senadores apresentaram projetos para acabar de vez com a prática comum no país.

Há três propostas sobre o assunto tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. É o caso do Projeto de Lei do Senado (PLS) 722, de 2011, que inclui o nepotismo como ato de improbidade administrativa. De autoria do ex-senador Pedro Taques, a proposta tramita ainda aguarda designação de relator.

A improbidade administrativa é caracterizada como o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da administração pública e cometido por agente público durante o exercício de função pública ou decorrente dela. A lei não prevê punições de caráter penal, com previsão e aplicação de penas restritivas de liberdade. No entanto, prevê punições de natureza civil e política, que incluem perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multas e reparação do dano.

É caracterizado como nepotismo nomear ou designar para cargo em comissão ou função de confiança o cônjuge, companheiro ou parente (em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau) da autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento. Além dessa prática, a proposta de Taques inclui como ato de improbidade administrativa o nepotismo cruzado: nomeações ou designações recíprocas entre autoridades.

O projeto também estabelece que o processo e o julgamento dos atos de improbidade administrativa terão preferência sobre todos os demais, à exceção apenas dos que tenham como parte pessoa idosa ou portadora de doença grave. Além disso, para interposição de recurso contra a decisão do órgão colegiado que determine a reparação de dano ou a perda de bens obtidos ilicitamente, serão exigidos, respectivamente, o depósito do valor que garanta o cumprimento da decisão ou a penhora judicial dos bens perdidos.

Terceirização

Outra proposta que tramita na CCJ em decisão terminativa é o PLS 301, de 2018, que veda o nepotismo nos contratos de terceirização e também configura a prática como improbidade administrativa. A proposta é de autoria do senador Lasier Martins (PSD/RS) e também aguarda designação de relator.

Pelo texto, será configurado como improbidade administrativa contratar empresa de trabalho temporário ou de prestação de serviços que utilize, na execução do respectivo contrato, cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau (consanguíneos ou afins) de autoridade ou servidor em cargo de direção ou chefia do órgão ou entidade tomadora ou contratante. O órgão público também não poderá contratar uma empresa cujos sócios sejam do mesmo perfil citado.

Para Lasier, o fato de as regras contra o nepotismo não se estenderem à contratação de empresas terceirizadas faz com que aconteçam negociações indevidas no âmbito da administração pública.

"A execução de funções terceirizadas em órgãos e entidades públicas por parentes de autoridades não deve ser admitida. Isso permite a imposição de utilização dessas pessoas, como condição para que sejam contratadas pela administração, mesmo que tais empregados não possuam nenhuma qualificação, o que representa nítida ofensa aos princípios da impessoalidade, da moralidade e da eficiência do serviço público", diz o senador na justificativa do projeto.

Por isso, a proposição também exige que os órgãos e entidades da administração pública deverão divulgar nos portais de transparência na internet os nomes dos sócios das empresas contratadas, bem como os nomes, os salários, as cargas horárias e os locais habituais de exercício dos empregados utilizados na execução do contrato. Ademais, os contratantes deverão exigir, como requisito de contratação das empresas, a comprovação da qualificação técnica ou operacional dos empregados utilizados na execução do contrato.

Suplentes

Já a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 20, de 2015, proíbe que cônjuge, companheiro ou parente (consanguíneo, afim ou por adoção) se elejam como suplentes de senador titular. A proposição é outra que aguarda designação de relator.

Segundo o autor da proposta, o senador licenciado Telmário Mota (PTB-RR), é preciso abolir essa prática comum – e atualmente legal, embora inadequada do ponto de vista moral – de designar parentes para a suplência.

"Não se coaduna com a ideia de república, forma de governo em que a gestão da coisa pública deve ser pautada pela impessoalidade, a possibilidade de um senador, por exemplo, afastar-se do cargo para ser ministro de Estado ou renunciar para assumir outro mandato e deixar, no seu lugar, um parente", informa o parlamentar no texto da proposta.

(com Agência Senado)

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