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Estado de Minas VIOLÊNCIA

Brasil lidera feminicídios na América Latina

A cada 10 crimes desse tipo na região, quatro são cometidos aqui


postado em 16/11/2018 16:20 / atualizado em 16/11/2018 15:12

(foto: Pixabay)
(foto: Pixabay)

A cada 10 feminicídios cometidos em 23 países da América Latina e Caribe em 2017, quatro ocorreram no Brasil. Segundo informações da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal), vinculada à Organização das Nações Unidas (ONU), ao menos 2.795 mulheres foram assassinadas na região, no ano passado, em razão da identidade de gênero. Desse total, 1.133 crimes foram cometidos no Brasil.

O levantamento também ranqueia os países a partir de um cálculo de proporção. Nessa perspectiva, quem lidera a lista é El Salvador, que apresenta uma taxa de 10,2 ocorrências a cada 100 mil mulheres, destacada pela Cepal como "sem paralelo" na comparação com o índice dos demais países latino-americanos.
Em seguida aparecem Honduras (5,8), Guatemala (2,6) e República Dominicana (2,2) e, nas últimas posições, exibindo as melhores taxas, Panamá (0,9), Venezuela (0,8) – também com uma base de 2016 –, e Peru (0,7). Colômbia (0,6) e Chile (0,5) também apresentam índices baixos, mas têm uma peculiaridade, que é o fato de contabilizarem somente os casos de feminicídio perpetrado por parceiros ou ex-parceiros das vítimas, chamado de feminicídio íntimo.

Totalizando um índice de 1,1 feminicídios a cada 100 mil mulheres, o Brasil encontra-se empatado com Argentina e Costa Rica.

Adequação das leis

Ao divulgar relatório na última quinta, dia 15 de novembro, a Cepal afirma que a gravidade do feminicídio já fez com que 18 países latino-americanos modificassem as leis para que o crime seja assim tipificado, o que implica no agravamento da pena.

Os países que já promoveram essa alteração na legislação foram os seguintes: Costa Rica (2007); Guatemala (2008);, Chile e El Salvador (2010); Argentina, México e Nicarágua (2012); Bolívia, Honduras, Panamá e Peru (2013); Equador, República Dominicana e Venezuela (2014); Paraguay (2016); e Uruguai (2017). No Brasil, a caracterização desse tipo de crime foi detalhada em 2015, com a Lei 13.104, que classificou o feminicídio como crime hediondo.

O comunicado da Cepal também assinala como um dos principais desafios para se abordar corretamente o tema a compreensão de que todas as formas de violência que afetam as mulheres estão determinadas, para além da condição sexual e de gênero, por diferenças econômicas, etárias, raciais, culturais, de religião e de outros tipos.

Na avaliação da comissão da ONU, esse discernimento permitiria que as políticas públicas considerassem a diversidade das mulheres e as diversas formas de violência direcionada a essa parcela da população.

(com Agência Brasil)

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