Publicidade

Estado de Minas SEGURANÇA

Policiais rodoviários não poderão usar arma em voo

Decisão foi proferida por juiz da Justiça Federal


postado em 28/11/2018 08:17 / atualizado em 28/11/2018 08:28

(foto: Pixabay)
(foto: Pixabay)

Em decisão divulgada na última terça, dia 27 de novembro, a Justiça Federal negou o pedido de liminar de diversos sindicatos de policiais rodoviários federais para permitir que esses profisisonais possam embarcar armados em voos nacionais. Eles entraram com ação para suspender parte da norma da Polícia Federal (PF) de julho deste ano que regulamentou o controle de pessoas com armas de fogo em viagens, garantindo que apenas os agentes da corporação ficaram fora de proibições da Agência Nacional de Aviação (Anac).

O juiz federal substituto da 21ª Vara da Seção Judiciária do DF argumentou em sua negativa que a lei delega o controle do embarque armado à PF e à Anac. Neste sentido, a publicação da norma da Polícia Federal sobre o tema não teria incorrido em nenhuma irregularidade ou invasão de competência.

"O agente público policial federal está regularmente investido das prerrogativas constitucionais para proferir avaliação sobre a necessidade do embarque armado, num pleno exercício do poder discricionário inerente à administração pública, escorado na lei, máxime por exercer seu específico munus no caso em tela, não havendo espaço para alegação de ilegalidade ou arbitrariedade", diz o magistrado na negativa.

Além da prerrogativa da PF para esse tipo de autorização, ele avalia que a restrição do embarque armado a outros policiais mitiga o dever destes de agir, é "desprovida de qualquer utilidade tanto prática como para garantia da prerrogativa" e "gera um risco infundado e desproporcional para o transporte aéreo civil brasileiro".

Segundo o juiz federal, disparos acidentais em aeronaves têm consequências "catastróficas", como machucar alguém ou danificar a fuselagem, pondo em risco todos os passageiros do voo. Ele cita como exemplo o caso de tribunais, onde agentes policiais ou de escolta que não estão no cumprimento de suas funções devem recolher suas armas.

O magistrado solicita a réplica dos autores da ação e dispensou audiência ou produção de outras provas, indicando que irá já proferir sentença após receber os argumentos dos sindicatos de policiais rodoviários.

(com Agência Brasil)

Os comentários não representam a opinião da revista e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação

Publicidade