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Estado de Minas TURISMO

Vai viajar de avião? Procon dá algumas dicas

Entenda seu direito e evite dor de cabeça nas férias


postado em 04/01/2019 13:40 / atualizado em 04/01/2019 14:13

(foto: Pexels)
(foto: Pexels)

No período de férias, muitas famílias aproveitam para fazer viagens de avião. Mas, é importante que o consumidor conheça bem os seus direitos para evitar dor de cabeça na hora de partir para o merecido descanso.

As empresas aéreas devem seguir as regras impostas pela Resolução 400, de 2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que garante aos viajantes o acesso a todas as informações dos voos, para que não seja lesado em caso de imprevistos.

Abaixo, o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) preparou cinco dicas relacionadas às viagens de avião:

Bagagem de mão
Todo viajante tem o direito de levar na cabine do avião, sem qualquer custo, uma maleta com peso de até 10 kg. As dimensões máximas dessa maleta são definidas pela própria companhia aérea. É aconselhável que o consumidor procure essa informação no site da empresa para não ter surpresa. O Procon saliente que, se faltar espaço no maleiro superior da cabine, a bagagem de mão poderá ser despachada no compartimento de carga do avião. "Nesse caso o consumidor também não será cobrado. É importante, no entanto, afixar uma etiqueta de identificação antes do embarque para prevenir o extravio", orienta o órgão de proteção, citado pelo site da ALMG.

Bagagem despachada e de itens valiosos
Cada empresa é livre para cobrar uma taxa por volume de bagagem despachada. Em geral, o peso máximo dessa mala é de 23 kg. Caso o peso e as dimensões ultrapassem o que foi estipulado pela empresa aérea, poderá haver uma taxa extra. As companhias aconselham os clientes a não despacharem artigos de alto valor, como dinheiro, joias e equipamentos eletrônicos. Esses itens devem ser levados na bagagem de mão. Caso tenha que despachar esse tipo de artigo, o consumidor deve pedir no balcão de check-in um formulário chamado Declaração Especial de Valor, que será preenchido em duas vias, ficando uma com o cliente e outra com a empresa.

Extravio ou dano
"A empresa aérea é responsável pela bagagem despachada e deve ressarcir o consumidor em caso de dano ou extravio. Por isso é muito importante que a pessoa tenha condições de provar qual é o conteúdo da mala despachada, caso seja necessário. Uma boa dica é fazer fotos ou vídeos dos itens. Ter as notas fiscais dos artigos também ajuda", salienta o Procon. Caso a bagagem seja extraviada, o cliente deve registrar a ocorrência no balcão da companhia aérea antes de sair do aeroporto, ficando com uma via do formulário da reclamação. "Se a perda da mala provocar despesas eventuais, elas também deverão ser indenizadas, mediante apresentação dos comprovantes de gastos. No caso de avarias na bagagem ou violação de conteúdo, o consumidor tem até sete dias após o recebimento para fazer a reclamação junto à companhia".

Atrasos e cancelamentos
A Anac garante aos passageiros assistência em caso de atrasos ou cancelamentos dos voos, mesmo que a culpa não seja da companhia aérea. Essa assistência varia de acordo com o tempo. Por exemplo, se o atraso for de até uma hora, a empresa deve colocar canais de comunicação à disposição do cliente, seja via internet ou telefone. Caso o atraso chegue a duas horas, o passageiro tem direito também a alimentação. A empresa vai oferecer um voucher para consumo em algum estabelecimento no aeroporto. Se o atraso passar de quatro horas, a empresa deve oferecer serviço de hospedagem, além do traslado de ida e volta para o aeroporto. Em caso de cancelamento do voo, o consumidor pode escolher entre várias opções:

  • Exigir o reembolso integral dos valores pagos, incluindo taxas de embarque
  • Aceitar a hospedagem e os traslados oferecidos até que seja oferecido outro voo pela mesma empresa
  • Acomodação em voo de outra companhia, sem custo
(com portal da ALMG)

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