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Estado de Minas RELIGIÃO

Justiça libera transfusão de sangue para filho de testemunhas de Jeová

Recém-nascido de Goiânia (GO) foi diagnosticado com anemia


postado em 07/03/2019 15:38 / atualizado em 07/03/2019 15:41

(foto: Pixabay)
(foto: Pixabay)

Apesar de liberdade de crença no Brasil, foi preciso, mais uma vez, que a justiça entrasse em ação para que uma criança filha de pais testemunhas de Jeová pudesse sobreviver. Em decisão proferida na última sexta, dia 1º de março, o juiz Clauber Costa Abreu, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), deu ganho de causa à Maternidade Ela, que entrou com uma liminar para uma transfusão de sangue de urgência numa recém-nascida prematura da cidade de Goiânia (GO). A informação foi divulgada pelo portal de notícias Mais Goiás.

De acordo com as informações que constam do processo, a criança nasceu em condição prematura extrema, com 28 semanas e seis dias, peso de 1,265 kg. "Ela está internada na UTI neonatal daquele estabelecimento de saúde. Segundo relatório médico juntado aos autos, a criança poderá necessitar, a
qualquer momento, de transfusão de sangue, diante da anemia que a acomete, tendo em vista que todos os tratamentos alternativos não teriam sido satisfatórios para reverter o quadro clínico do bebê", diz trecho da decisão proferida pela justiça.

A Maternidade Ela, que fica no Setor Aeroporto da capital goiana, precisou processar Raissa Lorrainy de Sousa Lima e Marcelo Pereira da Silva, que são testemunahs de Jeová e não autorizaram qualquer transfusão de sangue para o filho deles recém-nascido, mesmo com o boletim médico informando que o bebê sofre com anemia profunda.

"Desta forma, tem-se que a prescrição médica indicada para a criança, nascida prematuramente e acometida de anemia, não pode sofrer limitações por motivos religiosos, sob pena de afronta ao princípio da dignidade humana e desrespeito à saúde física da infante, o que não se pode admitir. Ante o exposto, defiro o pedido liminar para autorizar a equipe médica da parte requerente a realizar a transfusão de sangue quando necessária, bem como todos os que se fizerem pertinentes ao resguardo da vida e saúde da criança recém-nascida filha de Raissa Lorrainy de Sousa Lima e Marcelo Pereira da Silva", diz o juiz Clauber Costa Abreu.

O magistrado também citou os artigos 7º ao 14º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que contemplam os direitos fundamentais da criança em relação à vida e à saúde, e que não podem ser ignoradas pelos pais.

De acordo com texto publicado no site oficial das Testemunhas de Jeová no Brasil, a decisão de não receber ou doar sangue é "mais uma questão religiosa do que médica". "Tanto o Velho como o Novo Testamento claramente nos ordenam a nos abster de sangue. Além disso, para Deus, o sangue representa a vida. Então, nós evitamos tomar sangue por qualquer via não só em obediência a Deus, mas também por respeito a ele como Dador da vida", afirma o grupo religioso.

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