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Estado de Minas EDUCAÇÃO

Procon Assembleia dá dicas aos pais na volta às aulas

Aquisição de material escolar e de livros pode virar 'dor de cabeça'


postado em 28/01/2019 11:23 / atualizado em 28/01/2019 11:23

(foto: Pexels)
(foto: Pexels)

Com a aproximação do fim das férias escolares, muitas famílias passam a focar na realização das matrículas e nas listas de materiais e livros recomendados pelas instituições de ensino. Para ajudar a evitar problemas, especialmente em relação às práticas consideradas abusivas, o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) esclarece algumas dúvidas comuns de pais e alunos, em comunicado enviado à imprensa.

Um prática comum é a escola exigir documentos que comprovem a quitação de débitos anteriores de estudantes na hora da matrícula, além de solicitar fiador. No entendimento do Procon Assembleia, quem faz esses tipos de exigências contraria dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC, regido pela Lei 8.078, de 1990).

O Procon orienta os pais ou responsáveis a denunciarem instituições de ensino que estejam exigindo essas condições, que ferem os preceitos do CDC. O Ministério Público de Minas Gerais [MPMG] emitiu uma nota técnica em 2010 e um parecer técnico em 2017 sobre essas práticas, considerando tais exigências uma afronta à própria Constituição Federal.

A escola só pode se recusar a matricular alunos inadimplentes se os débitos forem referentes à própria instituição, conforme a Lei Federal 9.870, de 1999, que regula a cobrança pela prestação de serviços educacionais por instituições privadas, diz a entidade de proteção do consumidor. "A educação é um serviço de extrema relevância que não pode ser regido apenas pelas leis de mercado, pois trata-se um direito garantido pela Constituição Federal", afirma Marcelo Barbosa, coordenador do Procon Assembleia, citado no comunicado à imprensa. Segundo ele, o contrato assinado entre as partes é suficiente para que as escolas façam a cobrança judicial de eventuais débitos, e a exigência de um comprovante de quitação com a escola anterior desrespeita princípios básicos do sistema de proteção e defesa do consumidor, como a boa fé e a equidade.

Material escolar

O Procon lembra que as escolas só podem pedir itens necessários ao desenvolvimento das atividades pedagógicas do aluno, como lápis, caderno, borracha, caneta, tinta guache, cartolina e pinceis nas listas de materiais, sem estipular marca ou fabricante. Artigos de higiene, limpeza, material de expediente ou de uso coletivo ou da instituição não podem ser exigidos pelas escolas, conforme estipula a Lei Estadual 19.669, de 2007.

A entidade esclarece ainda que os pais têm o direito de optar se compram eles próprios os materiais da lista ou se pagam uma taxa para que a escola os adquira, caso a instituição se ofereça para fazer isso. Essa liberdade de escolha é garantida pela Lei Estadual 16.669, de 2007, que determina ainda que a lista deve ser divulgada durante o período de matrícula, acompanhada de cronograma semestral básico de utilização. Caso decidam pela aquisição do material, os pais podem fazê-la de uma só vez ou aos poucos durante o semestre, respeitando o cronograma apresentado pelo colégio. "Em hipótese nenhuma a instituição pode exigir o pagamento da taxa e impedir que os pais comprem os produtos na papelaria que mais lhes convier", alerta o Procon Assembleia.

Livros

Outra lista que causa "dor de cabeça" nos pais é a de livros didáticos. Algumas escolas possuem convênio com editoras, exigindo obras que não permitem a reutilização. O resultado é que todo ano os alunos são obrigados a adquirir livros novos.

Porém, nos colégios que não adotam os "sistemas educacionais" das editoras, é possível comprar livros usados a preços bem mais em conta. O Procon Assembleia incentiva os pais a cobrarem das escolas a realização de "feiras de livros didáticos usados", nas quais os alunos podem vender os livros que utilizaram no ano anterior para os estudantes que vão cursar a mesma série no ano seguinte.

"Em nome da economia para os pais e da preservação do meio-ambiente, reforçamos a importância de conscientizar as escolas para que elas não exijam a aquisição da mais recente edição dos livros de disciplinas como Matemática, Sociologia, Química e outras cujo conteúdo geralmente não muda de um ano para o outro", afirma Marcelo Barbosa, no comunicado.

(com assessoria de comunicação da ALMG)

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