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Estado de Minas LEGISLAÇÃO

Esqueça a regulamentação da venda de animais em BH

Vereadores mantiveram o veto do prefeito ao projeto


postado em 12/03/2019 14:39 / atualizado em 12/03/2019 14:41

(foto: Pixabay)
(foto: Pixabay)

Em votação realizada na tarde da última segunda, dia 11 de março, os vereadores da Câmara Municial de Belo Horizonte (CMBH) mantiveram o veto do prefeito Alexandre Kalil ao Projeto de Lei (PL) 253, de 2017, que regulamenta a venda de animais domésticos em feiras livres, em mercados ou mesmo no meio da rua.

Apontando os impactos nocivos da falta de regulamentação, tanto para a saúde pública quanto para o bem-estar desses animais, o então vereador e atual deputado estadual Osvaldo Lopes apresentou o PL 253/17, estabelecendo que a reprodução e comercialização de animais domésticos só poderiam ser realizadas por canis, gatis e criadouros regularmente registrados nos órgãos competentes. O texto proibia a prática, inclusive, em praças, ruas, parques e em estabelecimentos comerciais diversos, tais como petshops, mercados municipais, shopping centers, feiras e clínicas veterinárias.

Diante dos efeitos da norma sobre a criação de outros animais ligados a culturas e religiões de matrizes africanas, assim como a possibilidade de proibição do comércio de animais no Mercado Central de Belo Horizonte, os vereadores Pedro Patrus (PT) e Arnaldo Godoy (PT), assim como as vereadoras Cida Falabella (Psol) e Bella Gonçalves (Psol) demonstraram preocupação com o projeto, mas reafirmaram o compromisso em manter a discussão em pauta na CMBH para garantir o bem-estar desses animais. Já os vereadores Gabriel (PHS) e Gilson Reis (PCdoB) defenderam a derrubada do veto, destacando a importância da regulamentação para, inclusive, favorecer a fiscalização na cidade.

Na justificativa do veto, o prefeito argumenta que a criação de novos parâmetros para a venda de animais domésticos, assim como a fiscalização de gatis, canis, criadouros e demais estabelecimentos, interfere diretamente na estrutura das secretarias municipais, o que exige que a medida seja criada exclusivamente por iniciativa da prefeitura, não por parte dos parlamentares. O texto foi considerado, portanto, inconstitucional por Alexandre Kalil, por vício de iniciativa.

(com portal da CMBH)

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