
O autor da proposta, deputado Delegado Christiano Xavier (PSD), justificou que durante a pandemia de covid-19 os cardápios virtuais via QR-Code foram necessários para proteger a população, mas que, superada essa fase, “a disponibilização da opção impressa é necessária para democratizar o acesso aos cardápios”. Segundo o parlamentar, o uso dos cardápios digitais pressupõe que o consumidor tenha acesso a um smartphone e internet, o que nem sempre ocorre, além de ressaltar que “algumas pessoas, principalmente as idosas, têm dificuldades com a tecnologia”.
Relator da matéria, o deputado Zé Laviola (Novo) apresentou o substitutivo nº 1, promovendo ajustes de técnica legislativa, mas mantendo a obrigatoriedade do cardápio impresso e as sanções previstas no texto original, baseadas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor em caso de descumprimento.
O novo texto exclui o parágrafo do projeto original que exigia a fixação de cartazes informando sobre a disponibilidade do cardápio impresso. Em contrapartida, acrescenta a previsão de que os estabelecimentos poderão oferecer também cardápios virtuais ou soluções tecnológicas semelhantes, ficando a critério do cliente escolher a opção que preferir.
De acordo com o substitutivo, caso o projeto seja aprovado e sancionado, a lei entrará em vigor 60 dias após a sua publicação. O texto original também estipulava 60 dias, mas como prazo para regulamentação por parte do Executivo.
O PL 385/23 seguirá para análise, em 1º turno, das Comissões de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Desenvolvimento Econômico, antes de ser encaminhado ao Plenário da ALMG.