Estado de Minas REGRAS

BH regulamenta transporte de passageiros por motocicleta via aplicativo

Norma estabelece critérios para motoristas e empresas, com exigências de segurança e punições em caso de irregularidades


postado em 27/03/2026 10:59 / atualizado em 27/03/2026 11:10

A lei entra em vigor em até 90 dias após a publicação (foto: Divulgação/PBH)
A lei entra em vigor em até 90 dias após a publicação (foto: Divulgação/PBH)
A Prefeitura de Belo Horizonte publicou nesta quinta-feira (26) a Lei 11.986/2026, que regulamenta o transporte de passageiros por motocicletas via aplicativos na capital. A norma estabelece critérios para quem presta o serviço e para as plataformas que operam na cidade.

A atividade já vinha sendo utilizada na prática, mas sem regras específicas. Com a nova lei, passam a valer exigências mínimas para os motociclistas, como idade a partir de 21 anos, habilitação há pelo menos dois anos, ausência de antecedentes criminais e inscrição no INSS. Também será obrigatório o uso de capacete, colete refletivo e a realização de curso de pilotagem segura.

As empresas de aplicativo também terão que cumprir uma série de obrigações. Entre elas, monitorar em tempo real a localização e a velocidade das viagens, oferecer treinamentos periódicos, garantir seguro para passageiros e condutores e disponibilizar informações de segurança antes das corridas.

Outro ponto previsto é a criação de pontos de apoio para os trabalhadores, com estrutura básica como banheiro e área de descanso. As plataformas também deverão compartilhar dados com o poder público, como número de viagens, regiões de maior demanda e registros de ocorrências.

Em caso de descumprimento, as empresas poderão sofrer advertências, multas e até perder a autorização para operar.

A lei entra em vigor em até 90 dias após a publicação. 

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