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Estado de Minas CONSUMIDOR

Comércio poderá ter nova regra para pagamento com cheque

Projeto em análise do Senado regulamenta o tema


postado em 13/12/2018 16:40 / atualizado em 13/12/2018 16:13

(foto: Pixabay)
(foto: Pixabay)

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado aprovou na última quarta, dia 12 de dezembro, um projeto que estabelece novas regras para a aceitação de cheque como forma de pagamento. O texto afirma que o consumidor não pode ser discriminado ao fazer compras. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 124, de 2017, já foi aprovado pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania e de Assuntos Econômicos e ainda será analisado pelo plenário.

Conforme a proposta, de autoria do deputado federal Vinícius Carvalho (PRB-SP), o comerciante que se propuser a aceitar cheque como forma de pagamento somente poderá recusá-lo em duas situações: se o nome do emitente figurar em cadastro de serviço de proteção ao crédito; ou se o consumidor não for o próprio emitente do cheque e titular da conta corrente. A intenção do texto é impedir que o tempo de abertura de conta no banco seja motivo de recusa pelo estabelecimento comercial.

A proposta diz ainda que o comerciante será obrigado a receber cheques se não houver no estabelecimento a informação clara e ostensiva indicando que tal modalidade de pagamento não é aceita no local.

Quem descumprir as normas fica sujeito a sanções administrativas já previstas no Artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC, regido pela Lei 8.078, de 1990), que vão desde multas a interdição do estabelecimento.

A senadora Ana Amélia (PP-RS) leu o relatório do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), favorável à iniciativa. "O projeto adequadamente veda a recusa do recebimento de cheque em razão do tempo mínimo de abertura de conta corrente, tendo em conta que essa informação não é relevante para fins de verificação da solvência do título. Desse modo, a proposição somente estabelece normas razoáveis e proporcionais para a aceitação ou recusa no pagamento de obrigações mediante cheque emitido pelo consumidor", diz a parlamentar durante a reunião da comissão.

(com Agência Senado)

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