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Estado de Minas IMPOSTO

Mais de 600 mil declarações ficaram retidas na malha fina

É preciso consultar a situação do IRPF 2018 no site da Receita


postado em 07/12/2018 16:40 / atualizado em 07/12/2018 15:50

(foto: Receita Federal/Divulgação)
(foto: Receita Federal/Divulgação)

Em comunicado divulgado nesta sexta, dia 7 de dezembro, a Receita Federal informa que 628 mil declarações de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) 2018 estão retidas na malha fina devido a inconsistências nas informações prestadas. O número corresponde a 2% das mais de 31,4 milhões de declarações apresentadas este ano.

Do total de documentos retidos, 70,35% apresentam imposto a restituir; 25,88% tem imposto a pagar; e 3,77% não apresenta imposto a restituir ou a pagar.

De acordo com o Fisco, as principais razões pelas quais as declarações foram retidas são: omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes (379.547); divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), feita pelas empresas, com 183.274 casos; informações erradas sobre despesas médicas (163.594 declarações); dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras (128.536). A Receita informa ainda que uma declaração pode ficar retida por uma ou mais razões.

Para saber se o IRPF 2018 está retido na malha fina, o contribuinte pode acessar o Extrato de Processamento da DIRPF na página da Receita Federal na internet. Mas, para ter poder conferir o extrato da declaração, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página do Fisco ou ter um certificado digital emitido por autoridade habilitada.

Ao acessar o extrato, é importante prestar atenção na seção Pendências. É aqui que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo, informa a Receita.

Se o IRPF 2018 estiver retido na chamada malha fiscal, o contribuinte encontrará links para verificar com detalhes o motivo da retenção e consultar orientações de como resolver o (s) problema (s). Constatando erro na declaração apresentada, o contribuinte pode regularizar a situação apresentando uma versão retificadora.

Inexistindo erro na declaração apresentada e estando de posse de todos os documentos comprobatórios, o contribuinte pode optar por aguardar intimação ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal. O agendamento para o IRPF 2018 começa a partir de janeiro de 2019.

(com Agência Brasil)

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