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Estado de Minas IRPF 2018

Confira os principais erros de preenchimento do Imposto de Renda que levam à malha fina

Especialista orienta os contribuintes que ainda não entregaram o IRPF 2018


postado em 12/04/2018 10:55 / atualizado em 12/04/2018 11:25

(foto: Pexels)
(foto: Pexels)
Estamos a alguns dias do fim da entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF) 2018, ano base 2017. Com isso, os contribuintes que ainda não preencheram o documento do Imposto de Renda precisam fazer o quanto antes, mas com cuidado. Afinal, o grande "temor' de quem é obrigado a declarar – recebeu mais de R$ 28.559,70 de rendimentos de pessoa jurídica no ano passado – é cair na chamada malha fina.

"O contribuinte realmente deve se preocupar em não cair na malha fina, pois ela se refere ao processo de verificação de inconsistências da declaração do IRPF. Caso o sistema da Receita Federal perceba alguma informação errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. E, se houver erros, o contribuinte é convocado para fazer ajustes ou até mesmo passa a ser investigado, com futura cobrança de imposto atrasado e multas", explica Richard Domingos, diretor da Confirp Contabilidade.

A malha fina pode ser considerada uma espécie de "peneira" do sistema automatizado da Receita Federal. As declarações que estão com pendências, impossibilitando a restituição, ficam retidas para que sejam feitas as devidas correções.

"Para evitar a malha fina, é interessante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração, pois poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências", recomenda o especialista.

Toda atenção é pouca durante o preenchimento da DIRPF. Em 2017, das 30.433.157 de declarações entregues ao Fisco, 747.500 cairam na malha fina.

Abaixo, Richard Domingos cita os principais erros que podem levar à essa situação:

  • Não lançar na ficha de rendimento tributáveis, os ganhos provenientes de previdências privadas, quando não optantes pelo plano regressivo de tributação

  • Não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimento tributáveis recebidos de pessoa física

  • Não lançar rendimentos tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte dos dependentes relacionados na declaração do IRPF

  • Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento (rendimento tributável, imposto retido etc.)

  • Lançar na ficha de pagamentos efetuados, na seção de previdência complementar, valores pagos à previdência privada do tipo VGBL (apenas PGBL é dedutível do Imposto de Renda)

  • Não informar valor excedente a R$ 751,74 referentes à parcela isenta da aposentadoria do contribuinte ou dependente que tenha mais de 65 anos na seção de rendimentos tributados

  • Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte, na seção de rendimentos tributados

  • Não preencher a seção de ganhos de capital no caso de alienação de bens e direitos

  • Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou na bolsa de valores

  • Deixar de relacionar na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela assistência médica, seguro saúde ou outros, referente a despesas médicas ou com saúde do contribuinte ou dos dependentes

  • Relacionar na seção de pagamentos efetuados, gastos como pensão alimentícia sem o amparo de uma decisão judicial, acordo judicial ou acordo lavrado por meio de escritura pública

  • Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganhos de capital e renda variável, valores referentes a dependentes de sua declaração

  • Não relacionar valores de aluguéis na ficha de rendimento recebidos de pessoa física

  • Não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas ou na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica

  • Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou ex-cônjuges

  • Lançar como plano de saúde valores pagos por empresas às quais o contribuinte ou dependente é funcionário ou sócio sem que o mesmo tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa

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