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Estado de Minas IMPOSTO

Começa a ser liberado o programa do IRPF 2019

Contribuintes já podem preencher e aguardar a data inicial de envio da declaração


postado em 25/02/2019 14:15 / atualizado em 25/02/2019 14:35

(foto: Pexels)
(foto: Pexels)
A partir desta segunda, a Receita Federal libera em seu site o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O contribuinte pode preencher o documento e aguardar o início do período de envio, que vai das 8h do dia 7 de março até as 23h59 de 30 de abril de 2019 – e é feito somente pela internet.

A declaração do IRPF 2019 pode ser elaborada também por meio de aplicativos dispositivos móveis, como tablets e smartphones. O acesso é pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, que ficará disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS. Segundo a Receita, o aplicativo para a declaração deste ano ficará disponível a parte desta segunda (25).

O serviço Meu Imposto de Renda também está disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site do Fisco para quem tem certificado digital.

Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,7 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,5. Está obrigada a apresentar a declaração também a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018 tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Deve declarar ainda quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro ou quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

A Receita espera receber neste ano 30,5 milhões de declarações. No ano passado, foram feitas 29,27 milhões de declarações. Desse total previsto para 2019, a expectativa é que entre 700 mil a 800 mil sejam feitas por tablets e smartphones. No ano passado, foram feitas 320 mil declarações por dispositivos móveis.

Uma novidade é que neste ano o processamento da declaração será mais rápido. O contribuinte pode ter acesso ao status do processamento na noite em que fez a declaração ou no dia seguinte. Assim, já será possível verificar pendências. Entretanto, segundo Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, o contribuinte deve esperar um pouco se verificar alguma inconsistência porque pode haver casos em que a empresa empregadora ou plano de saúde atrase o envio de dados. "O que libera a declaração sãos os cruzamentos feitos pela declaração. Espere um pouco mais", afirma o supervisor, em comunicado enviado à imprensa.

Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes residentes no país. O Fisco vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8 anos.

Multa

Quem não entregar a declaração está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto devido. A multa mínima será aplicada inclusive no caso de declaração de IRPF da qual não resulte imposto devido.

(com Agência Brasil)

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