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Estado de Minas CONTEÚDO PATROCINADO

Fique atualizado com as mudanças nos impostos por causa da pandemia

Especialista explica como ficaram os pagamentos de diversos tributos federais por causa da crise causada pela Covid-19


postado em 18/05/2020 00:25 / atualizado em 19/05/2020 13:23

O governo federal prorrogou o pagamento de diversos tributos visando reduzir o impacto da pandemia do novo coronavírus nas empresas(foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O governo federal prorrogou o pagamento de diversos tributos visando reduzir o impacto da pandemia do novo coronavírus nas empresas (foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
A pandemia do novo coronavírus trouxe, além de uma grave crise de saúde que já vitimou milhares de pessoas no Brasil e centenas de milhares no mundo, uma crise econômica que deve perdurar por meses a fio. Com o objetivo de tentar diminuir o impacto nas empresas do isolamento social, aplicado para tentar conter a disseminação da Covid-19, o governo federal prorrogou o pagamento de diversos tributos – e muitas regras vêm sendo publicadas semana a semana. Para ajudar a entender o que vem mudando, o advogado Nathaniel Lima, sócio do escritório Bruno Junqueira Consultoria Tributária e Empresarial, com presença em Brasília, Belo Horizonte, Goiânia, São Paulo e Porto Alegre, explica ponto a ponto a situação de alguns tributos. "As medidas do governo foram voltadas, principalmente, para manter a empresas subsistindo, manter a folha salarial e fomentar a produção e importação de produtos relacionados ao combate ao coronavírus", diz Nathaniel. Entenda abaixo algumas das iniciativas do governo:

Redução da contribuição para o Sistema S

Houve uma redução de 50% da contribuição das empresas, de abril a junho, para o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Social do Comércio (Sesc); Serviço Social da Indústria (Sesi); e Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac). "Dessas entidades, a única que ficou de fora foi o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). No dia 8 de maio o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) restabeleceu, em decisão liminar, as alíquotas pagas ao Sistema S pelas empresas sediadas no Distrito Federal, mas essa decisão foi suspensa pelo STF. Mudanças assim geram ainda mais incertezas aos contribuintes", diz Nathaniel.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

O FGTS continua a ser retido na fonte, mas os valores das competências de março, abril e maio poderão ser pagos em seis parcelas partir de julho. "Nesse caso, é importante ter em mente que esses valores vencerão juntamente com as parcelas vincendas, mesmo que de forma parcelada", afirma Nathaniel

IPI e Imposto de Importação

A maioria dos produtos industrializados e importados relacionados ao combate à pandemia está com alíquota zero até o dia 30/09/2020. "Essa é uma medida clara voltada para fomentar a produção e importação de produtos utilizados no combate ao novo coronavírus", diz Nathaniel

IOF

Redução a zero por 90 dias, a partir de 3 de abril, da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras incidente nas operações financeiras. A cobrança anterior era de 3% sobre estas operações. "Essa medida é voltada a trazer fôlego ao fluxo de caixa das empresas", complementa Nathaniel

Contribuição Previdenciária Patronal, COFINS, PIS, SAT/RAT

Os pagamentos foram postergados e os vencimentos de abril podem ser quitados em agosto e os de maio, em outubro. "Mas o empresário, apesar do momento extremamente conturbado, precisa se planejar, pois é importante lembrar queessasguias vão acabar acumulando com as guias com vencimento em agosto e em outubro", afirma Nathaniel.

Tributos federais de empresas localizadas em Municípios com calamidade pública

Para as empresas situadas em municípios em que se restou declarada situação de calamidade pública, o Ministério da Fazenda autorizou o adiamento do vencimento dos tributos para o último dia útil do terceiro mês subsequente à ocorrência do fato ocasionador da calamidade pública. "Esse posicionamento também é voltado para reduzir a quantidade de ações que estavam sendo levadas ao Judiciário por diversos contribuintes que buscavam justamente o diferimento destes tributos, evitando, assim,decisões divergentes e o acúmulo de ações nos tribunais", diz Nathaniel.

Simples Nacional

Para as empresas enquadradas no Simples Nacional, restaram-se prorrogados os prazos para pagamento dos tributos nos seguintes formatos: 1) IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS e Contribuição Patronal: a) o período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20/04/2020, vencerá em 20/10/2020; b) o período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20/05/2020, vencerá em 20/11/2020; e c) o período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22/06/2020, vencerá em 21/12/2020; 2) ICMS e ISS: a) o período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20/04/2020, vencerá em 20/07/2020; b) o período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20/05/2020, vencerá em 20/08/2020; e c) o período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22/06/2020, vencerá em 21/09/2020.

Certidão de Regularidade Fiscal com validade prorrogada

Foi prorrogado o prazo de validade das Certidões Negativas e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas, referentes tanto a débitos federais inscritos como a não inscritos em dívida ativa. "Importante ressaltar que essas medidas se aplicam apenas e, tão somente, àscertidões que já foram expedidas e ainda estão no período de validade. Ou seja, serão somados 90 dias à data de vencimento da certidão que a empresa já possui", destaca Nathaniel.

Obrigações acessórias

Foram excepcionalmente prorrogadas as transmissões das Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), para o décimo quinto dia útil do mês de julho/2020, das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o décimo quinto dia útil dos meses de abril, maio e junho/2020; e a EFD-Contribuições,para o décimo dia útil do mês de julho/2020, das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o décimo dia útil dos meses de abril, maio e junho/2020. "Medidas essas necessárias em razão das dificuldades enfrentadas também pelos escritórios de contabilidade", diz Nathaniel.

Parcelamentos e Atos de fiscalização e cobrança de débitos federais

Foram suspensos por 90 dias, não havendo atos, por parte do Fisco Federal, voltados à cobrança e fiscalização nesse período. Prazos de impugnação de processosadministrativos também foram suspensos. Os parcelamentos em atraso não serão rescindidos, além de terem sido postergados os vencimentos das parcelas de maio, junho e julho para agosto, outubro e dezembro, respectivamente. "Nesse caso não só porque as empresas estão com seu pessoal reduzido, incluindo-se os escritórios de contabilidade e de advocacia, mas porque os órgãos públicos também estão em home office", afirma Nathaniel.

Lei do Contribuinte Legal e a possibilidade de transações fiscais

Empresários considerados "bons pagadores", que não são tidos como infratores contumazes, podem negociar até 50%(ou 70%, no caso de micro e pequenas empresas, entre outras) de desconto em juros e multa nos débitos tributários federais inscritos em dívida ativa da União ou discutidos na esfera administrativa ou judicial. "Até então, não sabemos como as transações funcionarão na prática, já que existem portarias da PGFN sobre o tema, mas ainda sem muito aspecto prático. De toda forma, a autorização legal sobre a possibilidade dessas transações já é considerada um grande avanço para os contribuintes, que, até então, só contavam com o parcelamento ordinário, em 60 vezes e sem reduções de multa ou juros, ou aguardavam por algum parcelamento especial", diz Nathaniel.

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