

Quem deixa de entregar a Declaração do Imposto de Renda pode sofrer penalidades como pagamento de multa, bloqueio do CPF e até mesmo ser acusado de sonegação fiscal. O valor da multa é de 1%, ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido (limitado a 20% do total), sendo o valor mínimo de R$ 165,74. Com o CPF bloqueado, não é possível se inscrever em concursos públicos ou retirar um prêmio de loteria, por exemplo. A pena para quem é condenado por sonegação fiscal é de detenção, que varia de seis meses a cinco anos.
De olho nas mudanças no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deste ano
Entre as principais mudanças na Declaração de 2023, José Maria destaca, primeiramente, a compra e venda de imóveis. "Na Declaração do tipo pré-preenchida, as informações sobre imóveis adquiridos ou vendidos pelo contribuinte são trazidas automaticamente, caso a operação tenha sido registrada em cartório", diz.
Outro ponto importante, que também é novidade no Imposto de Renda deste ano, é sobre pensão alimentícia. O especialista ressalta que esses valores não são mais tributados, como ocorria em anos anteriores.
A restituição por meio Pix é mais um fato novo no IRPF 2023. Entretanto, José Maria pontua que, para receber a restituição via Pix é necessário que se tenha uma chave de CPF cadastrada, pois é a única forma de identificação utilizada pela Receita Federal.
A restituição por meio Pix é mais um fato novo no IRPF 2023. Entretanto, José Maria pontua que, para receber a restituição via Pix é necessário que se tenha uma chave de CPF cadastrada, pois é a única forma de identificação utilizada pela Receita Federal.
"Todas essas mudanças são muito bem vindas, porque foram implementadas com a intenção de facilitar a vida do contribuinte", comenta o especialista.
Cuidados para não cair na malha fina
A temida malha fina é motivo de preocupação para muitas pessoas, porém, cuidados simples podem evitar inconsistências na Declaração. "Primeiramente, basta não tentar ocultar informações, como não informar rendas, compra de imóveis, de veículos, e movimentações financeiras acima de R$ 40 mil", destaca José Maria. "É preciso estar atento às regras para fazer a declaração corretamente. É a melhor forma de evitar problemas com a Receita".
GCAP
José Maria Leão de Carvalho faz questão de destacar outro ponto importante para o Imposto de Renda, porém pouco conhecido dos contribuintes: o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP). "É por meio do GCAP que o contribuinte informa à Receita Federal acréscimos em seu patrimônio, ou seja, lucros como venda de imóveis e automóveis, por exemplo", explica.
O GCAP está disponível para download no site da Receita e o prazo para preenchimento e entrega é diferente da declaração do Imposto de Renda: no máximo, até o último dia útil do mês posterior à operação que foi realizada.