Estado de Minas IRPF 2023

Deixar o Imposto de Renda para a última hora não é uma boa ideia

Especialista alerta para possíveis problemas e dá dicas para não cair na malha fina


postado em 28/04/2023 14:39 / atualizado em 28/04/2023 14:51

(foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
(foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Mesmo sendo um compromisso anual e amplamente divulgado, muitas pessoas acabam deixando a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para a última hora, ou nem mesmo sabem que devem fazê-la. Neste ano, o início de entrega das declarações foi em 15 de março, e a data final determinada pela Receita Federal é 31 de maio. Para se ter uma ideia, em Minas Gerais foram entregues, até agora (28 de abril), cerca de 1,6 milhão de declarações, aproximadamente a metade do total (3,2 milhões). Vale lembrar, que já se passou mais de um mês do início do prazo e faltam pouco mais de 30 dias para que ele se encerre.

O contador José Maria Leão de Carvalho, diretor da Conexus Contabilidade(foto: Divulgação)
O contador José Maria Leão de Carvalho, diretor da Conexus Contabilidade (foto: Divulgação)
José Maria Leão de Carvalho, diretor-fundador da Conexus Contabilidade, de Belo Horizonte, alerta que deixar a Declaração para a última hora incorre em riscos de não conseguir entregá-la. "É totalmente desaconselhável que se faça a Declaração do Imposto de Renda nos últimos dias ou horas, porque o contribuinte fica sujeito a enfrentar desde problemas técnicos - como site congestionado ou falhas de sistema -, a intercorrências pessoais - como acidentes e doenças - fatores que podem impedi-lo de entregar a Declaração e, consequentemente, ter problemas com a Receita Federal", comenta.

Quem deixa de entregar a Declaração do Imposto de Renda pode sofrer penalidades como pagamento de multa, bloqueio do CPF e até mesmo ser acusado de sonegação fiscal.  O valor da multa é de 1%, ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido (limitado a 20% do total), sendo o valor mínimo de R$ 165,74. Com o CPF bloqueado, não é possível se inscrever em concursos públicos ou retirar um prêmio de loteria, por exemplo. A pena para quem é condenado por sonegação fiscal é de detenção, que varia de seis meses a cinco anos.

De olho nas mudanças no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deste ano

Entre as principais mudanças na Declaração de 2023, José Maria destaca, primeiramente, a compra e venda de imóveis. "Na Declaração do tipo pré-preenchida, as informações sobre imóveis adquiridos ou vendidos pelo contribuinte são trazidas automaticamente, caso a operação tenha sido registrada em cartório", diz.

Outro ponto importante, que também é novidade no Imposto de Renda deste ano, é sobre pensão alimentícia. O especialista ressalta que esses valores não são mais tributados, como ocorria em anos anteriores.

A restituição por meio Pix é mais um fato novo no IRPF 2023. Entretanto, José Maria pontua que, para receber a restituição via Pix é necessário que se tenha uma chave de CPF cadastrada, pois é a única forma de identificação utilizada pela Receita Federal.

"Todas essas mudanças são muito bem vindas, porque foram implementadas com a intenção de facilitar a vida do contribuinte", comenta o especialista.

Cuidados para não cair na malha fina

A temida malha fina é motivo de preocupação para muitas pessoas, porém, cuidados simples podem evitar inconsistências na Declaração. "Primeiramente, basta não tentar ocultar informações, como não informar rendas, compra de imóveis, de veículos, e movimentações financeiras acima de R$ 40 mil", destaca José Maria. "É preciso estar atento às regras para fazer a declaração corretamente. É a melhor forma de evitar problemas com a Receita".

GCAP

José Maria Leão de Carvalho faz questão de destacar outro ponto importante para o Imposto de Renda, porém pouco conhecido dos contribuintes: o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP). "É por meio do GCAP que o contribuinte informa à Receita Federal acréscimos em seu patrimônio, ou seja, lucros como venda de imóveis e automóveis, por exemplo", explica.

O GCAP está disponível para download no site da Receita e o prazo para preenchimento e entrega é diferente da declaração do Imposto de Renda: no máximo, até o último dia útil do mês posterior à operação que foi realizada.

Os comentários não representam a opinião da revista e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação