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Estado de Minas ELEIÇÕES 2018

Manifestação individual pode; boca de urna, não

Entenda o que é permitido no dia da eleição


postado em 05/10/2018 08:10 / atualizado em 05/10/2018 11:45

(foto: Elza Fiúza/Agência Brasil/Divulgação)
(foto: Elza Fiúza/Agência Brasil/Divulgação)

A Lei das Eleições (9.504, de 1997) regulamenta a chamada boca de urna no dia da votação. De acordo com a legislação vigente, é proibido distribuir santinhos e panfletos ou abordar os eleitores fazendo propaganda de um candidato, partido ou coligação. A boca de urna é crime, passível de multa, com valores que variam de R$ 5 mil a R$ 15 mil. Também estão previstos o cumprimento de penas alternativas e até prisão de seis meses a um ano.

O que a lei permite é a manifestação individual: mostrar a preferência na eleição de maneira discreta enquanto se chega à seção para votar ou depois de cumprida a obrigação com a cidadania.

Marilda Silveira, vice-presidente do Observatório de Financiamento Eleitoral, esclarece a diferença entre boca de urna e manifestação individual. "Seja por meio de um bottom, uma bandeira, algum dispositivo pequeno, algo que eu carregue comigo mesmo. É claro que olhando pra mim a pessoa vai saber que eu voto naquele candidato, de alguma forma eu tô pedindo voto pra ele, mas isso é silencioso", diz a especialista sobre manifestação individual. "É diferente da boca de urna, em que eu tento convencer as pessoas, trazer elas pro lado que eu defendo", completa.

A proibição vale inclusive para os fiscais de partido que se distribuem pelas seções eleitorais no dia da votação. Os representantes partidários não podem intervir no direito de escolha do eleitor. Eles também ficam impedidos de usar vestuário alusivo a candidato, partido ou coligação. Só podem portar crachá, que terá o nome da pessoa e a sigla do partido ou coligação que representam. Suas funções se restringem a fiscalizar se a votação está funcionando e se os partidos adversários estão cumprindo a legislação eleitoral.

Pesquisas

Outra proibição para o dia das eleições: institutos de pesquisa não podem divulgar resultados de sondagens sobre a preferência dos eleitores enquanto as urnas estiverem funcionando. E essas pesquisas devem ser registradas na Justiça Eleitoral. Sondagens sem registro podem resultar em multa de R$ 53 mil.

A representante do Observatório de Financiamento Eleitoral salienta a importância de uma pesquisa ser confiável: "É inegável que a pesquisa influencia de alguma forma o eleitor, e a pesquisa não pode ser feita sem uma metodologia, porque senão ela não reflete nada, ela reflete aquilo que eu quero refletir. Eu consigo manipular uma pesquisa pra chegar no resultado que eu quero".

Quem desconfiar que respondeu a uma pesquisa não registrada pode fazer uma denúncia por meio de um candidato à eleição, de um dos partidos ou do Ministério Público (MP). A lei eleitoral não permite que o eleitor faça esta denúncia diretamente.

(com Agência Câmara Notícias)

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