Publicidade

Estado de Minas ELEIÇÕES 2018

Saiba quanto custa um deputado federal

Além do salário, existem inúmeros auxílios


postado em 05/10/2018 16:24 / atualizado em 05/10/2018 16:16

(foto: Agência Câmara/Divulgação)
(foto: Agência Câmara/Divulgação)
De acordo com texto publicado no site da Câmara, o salário mensal dos deputados federais é de R$ 33.763. Para o exercício do mandato, os parlamentares utilizam mensalmente a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap). O valor da Ceap depende do estado de cada deputado, devido ao preço da passagem aérea. Representantes do Distrito Federal ficam com a menor quantia (R$ 30.788,66). Já os de Roraima recebem a maior: R$ 45.612,53.

A Câmara informa que essa cota pode ser usada para despesas como:

  • Passagens aéreas, telefonia e serviços postais (vedada a aquisição de selos)

  • Manutenção de escritórios de apoio à atividade parlamentar, compreendendo locação de imóveis, pagamento de taxa de condomínio, IPTU, seguro contra incêndio, energia elétrica, água e esgoto, locação de móveis e equipamentos, material de expediente e suprimentos de informática, acesso à internet, TV a cabo, licença de uso de software, assinatura de publicações

  • Fornecimento de alimentação do parlamentar

  • Hospedagem (exceto para deputado no Distrito Federal)

  • Locação ou fretamento de aeronaves, de automóveis (até o limite de R$ 10,9 mil mensais) e de embarcações; serviços de táxi, pedágio e estacionamento até o limite global de R$ 2,7 mil mensais; passagens terrestres, marítimas ou fluviais

  • Combustíveis e lubrificantes até o limite de R$ 6 mil por mês

  • Serviços de segurança prestados por empresa especializada até R$ 8,7 mil por mês

  • Contratação de consultorias e trabalhos técnicos, permitidas pesquisas socioeconômicas

  • Divulgação da atividade parlamentar, exceto nos 120 dias anteriores à data das eleições, se o deputado for candidato

  • Participação do parlamentar em cursos, palestras, seminários, simpósios e congressos, até o limite mensal de 25% do valor da menor cota mensal, ou seja, a do Distrito Federal

  • Complementação do auxílio-moradia, até o limite de R.747 mensais

Além disso, os membros da Câmara dos Deputados possuem verba destinada à contratação de pessoal. O valor, que hoje é de R$ 106.866,59 por mês, destina-se à contratação de até 25 secretários parlamentares (cuja lotação pode ser no gabinete ou no estado do deputado), que ocupam cargos comissionados de livre provimento. A remuneração do secretariado deve ficar entre R$ 980,98 e R$ 15.022,32.

Os parlamentares também recebem auxílio-moradia de R$ 4.253, concedidos aos parlamentares que não moram em residências funcionais em Brasília. Além disso, em relação às despesas com saúde, os deputados têm atendimento no Departamento Médico da Câmara (Demed) e podem pedir reembolso para despesas médico-hospitalares realizadas fora do Demed. Deputados em exercício do mandato e seus familiares que podem ser incluídos como dependentes no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) têm direito de utilizar o departamento.

O parlamentar poderá aderir ainda ao plano de saúde dos funcionários da Câmara, pagando R$ 420 por mês, com direito a rede conveniada nacional e a filhos e cônjuge como dependentes. Também é paga a participação de 25% sobre o valor da despesa médica realizada.

Outros valores destinados aos deputados:

  • Cota gráfica: o parlamentar pode solicitar a confecção de material de papelaria oficial (cartões, pastas, papel timbrado e envelopes) e a impressão de documentos e publicações

  • Ajuda de custo: no início e no fim do mandato, o parlamentar recebe ajuda de custo equivalente ao valor mensal da remuneração. A ajuda é destinada a compensar as despesas com mudança e transporte e não será paga ao suplente que for reconvocado dentro do mesmo mandato

  • Aposentadoria: a lei do Plano de Seguridade Social dos Congressistas (Lei 9.506, de 1997) prevê aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de mandato. Nesse caso, os proventos serão calculados à razão de 1/35 (um trinta e cinco avos) por ano de mandato. No entanto, é obrigatório preencher os requisitos de 35 anos de contribuição e 60 anos de idade

(com Agência Câmara Notícias)

Os comentários não representam a opinião da revista e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação

Publicidade