Publicidade

Estado de Minas VEíCULOS | SEGURANçA

Tem de usar

Muitos motoristas ainda transportam crianças sem a cadeirinha e, só neste ano, em Belo Horizonte, já foram registradas mais de 200 infrações


postado em 26/07/2013 15:37

As campanhas de conscientização para o uso das cadeirinhas em veículos automotivos vêm sendo cada vez mais intensificadas. Mas, mesmo com muita informação e a obrigatoriedade do uso desse equipamento – considerada infração gravíssima, sob pena de pagamento de multa de R$ 191,54 e perda de sete pontos na carteira de habilitação para quem desobedecer –, muitos motoristas insistem em ignorar as leis e transportam as crianças sem o assento adequado. Assim, além de infringir as normas, demonstram que não estão preocupados com o mais importante: a segurança dos pequenos.

A discussão voltou à tona por causa de um acidente no mês passado, no Sion, região Centro-Sul de BH, em que um menino de 4 anos morreu ao ser prensado pelo carro da família. A criança não estava na cadeirinha e a porta traseira estava sem trava de segurança, o que permitiu que ela saísse do veículo sem que a mãe percebesse. Ao ver a criança fora do carro, a mãe, assustada, desceu do veículo para buscá-lo – mas esqueceu-se de puxar o freio de mão. O carro se moveu e atingiu a criança. “A trava não é obrigatória, porque, no caso de acidente como incêndios, quem está dentro não consegue sair. Ela é mais um importante item de segurança”, afirma a delegada geral da polícia e coordenadora de infrações e controle do condutor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), Inês Borges Junqueira.

De acordo com a delegada, de janeiro a maio deste ano, foram registradas 223 infrações por transporte de criança sem uso dos equipamentos. Em todo o estado, o total chega a 1.349 infrações. No mesmo período de 2012, a capital mineira registrou 176 infrações, e em Minas foram 946. “A responsabilidade sobre todos que estão dentro do veículo é do motorista. Portanto, quando os passageiros entram no carro, o condutor deve exigir o uso do cinto de segurança e que as crianças sejam transportadas em assentos específicos para elas”, diz Inês Junqueira.

Patrícia Silva Costa não abre mão de uma cadeirinha com muito conforto para transportar seu filho Yuri: %u201CTodo cuidado é pouco%u201D(foto: Tiago Mamede/Encontro)
Patrícia Silva Costa não abre mão de uma cadeirinha com muito conforto para transportar seu filho Yuri: %u201CTodo cuidado é pouco%u201D (foto: Tiago Mamede/Encontro)


A família de Tassiana Leite Portela Cançado passou por um susto há três anos. Seu marido, Leonardo Cançado, dirigia um Toyota Rav4 quando cochilou no volante e carro caiu numa vala, rodou e capotou. Nele, além do casal, estavam a filha Ana Carolina, na época com 3 anos, e a babá. “Não sei o que poderia ter acontecido se não fosse a cadeirinha”, conta a mãe, aliviada. Tassiana teve queimadura por causa do airbag e a babá trincou os ossos da bacia. Ana Carolina saiu ilesa.
De acordo com o ortopedista infantil Leonardo Cury Abrahão, se a criança for transportada apenas com o cinto de segurança e houver colisão, pode lesionar a coluna e até mesmo ser enforcada pelo cinto. No caso da falta da cadeirinha e do cinto, ela pode bater de um lado para o outro, ser lançada para fora do veículo, sofrer traumatismo craniano, contusões torácicas e abdominais, fratura dos ossos e até morrer. “Outro erro grave é carregar uma criança no colo. Se houver batida, com o impacto, a criança pode ser esmagada e quem a estiver segurando certamente vai soltá-la”, afirma o especialista.

A engenheira Patrícia Félix da Silva Costa sempre se preocupou com a segurança dos dois filhos, Armstrong, de 14 anos, e Yuri, de 4. “Hoje, se vou à esquina com o Yuri, ele vai sentado na cadeirinha e afivelado pelo cinto”, conta. E, para garantir que nada aconteça, no lado onde está instalada a cadeirinha do mais novo a porta não abre por dentro. A abertura é feita apenas pelo lado de fora do veículo. “Quando penso na segurança dos meus filhos, todo cuidado é pouco”.

Faça a coisa certa

Em setembro de 2010 foram deliberadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), algumas normas em relação ao transporte infantil:

  • Crianças de até 1 ano de idade ou até 13 kg devem ser transportadas no bebê-conforto

  • Entre 1 e 4 anos ou de 9 a 18 kg, é exigida a utilização das cadeirinhas

  • De 4 a 7,5 anos, ou de 18 a 36 kg, ou com menos de 1,40 m, deve-se fazer uso do assento de elevação, também conhecido como booster

  • Depois disso, a exigência é usar sempre o cinto de segurança

  • A posição da cadeirinha ou do booster varia de acordo com a idade. Para o bebê de até 1 ano, deve ser voltada para o vidro traseiro (de costas para o movimento), com inclinação sugerida de 45° ou conforme instruções do fabricante

  • De 1 ano em diante, deve ser voltada para a frente, na posição vertical, no banco de trás

Os comentários não representam a opinião da revista e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação

Publicidade