
Em 2020, a Lei Federal 14.064 incluiu um capítulo a mais para cães e gatos na Lei de Crimes Ambientais, não só condenando como também aumentando a pena para maus-tratos contra os animais com reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. Contudo, apesar da evolução do Direito Animal, ainda assim vários atos são praticados com o objetivo de prejudicar ou, até mesmo, dar fim à vida dos pets. Em ambientes compartilhados como prédios e condomínios, o preconceito e, até mesmo, a perseguição a tutores são recorrentes, sejam por incômodos reais ou apenas por intolerância de alguns moradores.


Fundadora da Associação Direito Animal Brasil, a advogada animalista Gabriela Maia ressalta que os tutores relatam muita incompreensão dos vizinhos que não gostam de animais, ainda que adotem todos os cuidados necessários para não gerar maiores incômodos. "Esses moradores exigem absolutamente tudo mas, de modo geral, não estão dispostos a abrir mão de nada. Como se apenas a parte tutora de um pet devesse se adequar." Na visão dos reclamantes, dizem os tutores, todos os barulhos que ocorrem em um prédio são aceitáveis, menos o latido de um animal. "O bom-senso é o melhor caminho", diz a advogada.
Regras gerais da presença dos pets em condomínios:
- Não pode haver limitações nas normas de condomínio em relação à quantidade ou mesmo na espécie de animais;
- Não é permitido restringir o direito dos animais transitarem em áreas comuns ou exigir que sejam transportados no colo pelo tutor;
- Em locais onde haja elevador, os tutores e seus pets não podem ser obrigados a transitar pelas escadas;
- Cometer contravenções penais ou crimes em razão do incômodo gerado pelos latidos de um cachorro também é passível de punição;
- A exposição indevida de moradores de maneira vexatória pode ensejar danos morais.
Das responsabilidades dos tutores:
- Os tutores têm direito de ter pets em suas unidades privativas, desde que não gerem danos à saúde, sossego e segurança dos demais moradores;
- O uso de guia e peitoral é recomendável, visto que os tutores são responsáveis por seus animais;
- A Lei Federal número 2.140/2011 dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da focinheira e estabelece regras de segurança para a condução responsável de cães de grande porte e de raças consideradas perigosas;
- Em caso de latido contínuo e incessante, de modo a perturbar o sossego dos condôminos, cabe ao tutor buscar soluções para sanar o problema, como adestramento positivo, passeios diários, presença de pessoas em casa ou, até mesmo, creches onde os cães possam queimar energia e socializar;
- É responsabilidade do tutor manter a higiene e limpar os resíduos do seu pet nas áreas compartilhadas, assim como em sua unidade habitacional.