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Estado de Minas LEGISLAÇÃO

Câmara aprova proibição de filmes pornográficos com zoofilia

Segundo o autor da proposta, a ideia é acabar com as práticas de maus-tratos contra os animais


postado em 10/06/2015 10:31

"A aprovação desta tarde é o início dessa luta", diz o deputado paulista Ricardo Izar, sobre a proposta de proibição de filmes pornográficos que utilizem animais (foto: Pixabay)
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, dia 9 de junho, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 6267/13, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que proíbe a produção, a comercialização, a exibição e a circulação de filmes pornográficos envolvendo animais. A proposta procura coibir a prática da zoofilia (sexo com animais).

O texto segue, agora, para o Senado, exceto se houver recurso para que seja examinado antes pelo plenário da Câmara.

Na terça, Izar foi à CCJ e explicou que, na verdade, produtores de outros países usam o Brasil para fazer esse tipo de filme, que, apesar de proibido em muitas nações, tem mercado na internet. "Temos outra proposta que criminaliza a prática de utilizar animais para práticas sexuais. A aprovação desta tarde é o início dessa luta", diz o parlamentar.

O texto aprovado foi elaborado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara, que retirou da proposta original a vinculação do valor da multa a ser paga pelo infrator a partir da gravidade do ato contra o animal e do lucro com o filme. Pelo substitutivo, o valor será definido a critério do juiz.

Maus-tratos

O relator na CCJ, deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), ressalta que a proposta amplia as hipóteses de combate a maus-tratos contra animais. "A utilização desses seres vivos em cenas de sexo com pessoas, na produção de filmes pornográficos, viola frontalmente a vedação constitucional a práticas que submetam os bichos à crueldade", argumenta Bulhões.

Além da multa, quem for pego comercializando esses filmes terá pena de três meses a um ano de detenção, aumentada de 1/6 a 1/3. Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) prevê essa punição para os casos de abuso ou maus-tratos seguidos da morte do bicho.

(com Agência Câmara)

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