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Estado de Minas EDUCAÇÃO

STF aprova ensino religioso facultativo nas escolas públicas

O plenário empatou a votação, que foi decidida pela presidente da corte, Cármen Lúcia


postado em 28/09/2017 16:31 / atualizado em 28/09/2017 16:31

(foto: Pixabay)
(foto: Pixabay)
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta, dia 27 de setembro, por seis votos a cinco, que o ensino religioso nas escolas públicas pode ter natureza confessional, isto é, que as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica.

O julgamento ficou empatado até o último momento, sendo decidido pelo voto da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, para quem "pode-se ter conteúdo confessional em matérias não obrigatórias nas escolas [públicas]". Ela considera não haver na autorização conflito com a laicidade do estado, conforme preconiza a Constituição, uma vez que a disciplina deve ser ofertada em caráter estritamente facultativo.

O tema foi debatido por quatro sessões plenárias ao longo das últimas semanas. Ao ser aberto o julgamento de quarta-feira, o placar era de cinco a três em favor do ensino confessional. Após os votos dos ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello, o resultado ficou empatado em cinco a cinco.

"O ensino religioso nas escolas públicas não pode nem deve ser confessional ou interconfessional, pois a não confessionalidade do ensino religioso na escola pública traduz consequência necessária do postulado inscrito na nossa vigente Constituição, da laicidade do estado republicano brasileiro", afirma o decano da corte, Celso de Mello.

Votaram pelo ensino não confessional nas escolas públicas o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

Além de Cármen Lúcia, votaram em favor de permitir o modelo confessional de ensino religioso os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

Pela tese vencedora, o ensino religioso nas escolas públicas deve ser estritamente facultativo, sendo ofertado dentro do horário normal de aula. Fica autorizada também a contratação de representantes de religiões para ministrar as aulas. O julgamento não tratou do ensino religioso em escolas particulares, que fica a critério de cada instituição.

Processo

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2010, pela então vice-procuradora Déborah Duprat. Segundo entendimento da procuradoria, que acabou derrotado, o ensino religioso só poderia ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistisse na exposição "das doutrinas, práticas, histórias e dimensão social das diferentes religiões", sem que o professor privilegiasse nenhum credo.

Para a procuradora, o ensino religioso no país aponta para a adoção do "ensino da religião católica", fato que afronta o princípio constitucional da laicidade. O ensino religioso está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Decreto 7.107/2010, acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano para o ensino do tema.

(com Agência Brasil)

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