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Estado de Minas IRPF 2017

Sua declaração do IRPF 2017 ficou retida na malha fina? Saiba o que fazer

Especialista dá dicas para evitar dor de cabeça com a Receita federal


postado em 23/10/2017 12:40

(foto: Animalwall.xyz/Reprodução)
(foto: Animalwall.xyz/Reprodução)
Após cinco lotes de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2017, seu nome ainda não apareceu na lista de beneficiados? Apesar de ainda termos outros lotes pela frente, o que pode acontecer é ter a declaração retida na malha fina da Receita Federal. Neste caso, é preciso saber como agir.

Primeiramente, é importante consultar a situação do IRPF. Para isto, basta acessar o extrato no serviço e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) do site da Receita. Nele, o contribuinte poderá saber se existem pendências.

Caso se descubra que a declaração está mesmo na malha fina, não é necessário entrar em pânico, já que os ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. "A Receita Federal permite que o contribuinte acesse o detalhamento do processamento da declaração por meio do código de acesso gerado no próprio site do Fisco, ou usando certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência, a Receita já aponta ao contribuinte o item que está divergindo e orienta o contribuinte em como fazer a correção", explica Welinton Mota, diretor da Confirp Contabilidade.

De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.

"Em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, existe a opção de antecipar o seu atendimento junto ao órgão, sem ter a necessidade de aguardar a notificação. O atendimento é feito com dia e hora marcada à escolha do contribuinte", comenta o especialista.

Se forem detectados erros, o contabilista alerta que é importante fazer a declaração retificadora. Ele lembra que o procedimento é o mesmo de uma declaração comum. A diferença é que no campo "Identificação do Contribuinte", deve ser informada que o documento é retificador. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior (que teve erro), para a realização do processo.

A entrega da retificação pode ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Neste caso, deverá agir da seguinte forma, segundo a Confirp:

  • Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo

  • Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição

  • Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação

Welinton Mota esclarece alerta que na declaração retificadora não é permitida a mudança do tipo de documento, ou seja, se o contribuinte declarou o Imposto de Renda como "completo", deve retificar nesta forma, mesmo que o resultado na opção "simplificado" seja mais vantajoso. "Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos", completa o especialista.

O contabilista lembra ainda que, se o contribuinte consultar a declaração do IRPF no site da Receita e aparecer a expressão "em rpocessamento", isso significa que ela ainda está sendo analisada, passando pelo cruzamento de informações. "É importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar de que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes, a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e analises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar os impostos retidos de seus funcionários", diz o diretor da Confirp.

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