
Primeiramente, é importante consultar a situação do IRPF. Para isto, basta acessar o extrato no serviço e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) do site da Receita. Nele, o contribuinte poderá saber se existem pendências.
Caso se descubra que a declaração está mesmo na malha fina, não é necessário entrar em pânico, já que os ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. "A Receita Federal permite que o contribuinte acesse o detalhamento do processamento da declaração por meio do código de acesso gerado no próprio site do Fisco, ou usando certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência, a Receita já aponta ao contribuinte o item que está divergindo e orienta o contribuinte em como fazer a correção", explica Welinton Mota, diretor da Confirp Contabilidade.
De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.
"Em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, existe a opção de antecipar o seu atendimento junto ao órgão, sem ter a necessidade de aguardar a notificação. O atendimento é feito com dia e hora marcada à escolha do contribuinte", comenta o especialista.
Se forem detectados erros, o contabilista alerta que é importante fazer a declaração retificadora. Ele lembra que o procedimento é o mesmo de uma declaração comum. A diferença é que no campo "Identificação do Contribuinte", deve ser informada que o documento é retificador. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior (que teve erro), para a realização do processo.
A entrega da retificação pode ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Neste caso, deverá agir da seguinte forma, segundo a Confirp:
- Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo
- Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição
- Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação
Welinton Mota esclarece alerta que na declaração retificadora não é permitida a mudança do tipo de documento, ou seja, se o contribuinte declarou o Imposto de Renda como "completo", deve retificar nesta forma, mesmo que o resultado na opção "simplificado" seja mais vantajoso. "Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos", completa o especialista.
O contabilista lembra ainda que, se o contribuinte consultar a declaração do IRPF no site da Receita e aparecer a expressão "em rpocessamento", isso significa que ela ainda está sendo analisada, passando pelo cruzamento de informações. "É importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar de que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes, a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e analises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar os impostos retidos de seus funcionários", diz o diretor da Confirp.