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Estado de Minas TRÂNSITO

Todos os radares fixos do Brasil poderão ser cadastrados

Um projeto de lei quer restringir as multas aos radares registrados num cadastro nacional


postado em 15/12/2017 14:44 / atualizado em 15/12/2017 15:02

Pelo Projeto de Lei 3157, de 2012, todos os radares fixos do Brasil terão de ser cadastrados e somente as multas geradas por eles serão aceitas(foto: Mércia Lemos/Agência Minas/Divulgação)
Pelo Projeto de Lei 3157, de 2012, todos os radares fixos do Brasil terão de ser cadastrados e somente as multas geradas por eles serão aceitas (foto: Mércia Lemos/Agência Minas/Divulgação)
Uma proposta curiosa foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 3157, de 2012, do deputado federal Lázaro Botelho (PP-TO), cria um banco de dados nacional sobre os radares fixos usados no trânsito de todo o Brasil.

O projeto prevê que o banco deverá ser gerenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que vai disponibilizar as informações para consulta pública na internet.

Como tramita em caráter conclusivo, o projeto será remetido ao Senado, a menos que haja recurso para votação no plenário da Câmara.

Multas

Pela proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), serão inválidas as multas registradas por radares não registrados no Cadastro Nacional de Instrumentos Fixos de Fiscalização Eletrônica de Trânsito.

O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Covatti Filho (PP-RS), que apresentou uma emenda de adequação legislativa, sem alterar o mérito do projeto.

Informações

A proposta determina ainda a armazenagem, no cadastro, dos seguintes dados sobre os radares: localização; informações técnicas; certificação e data da última aferição pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro); estudos técnicos que justificaram a instalação; termos de contratação do serviço; e data de cadastramento ou de desativação.

Os radares já instalados nas cidades serão cadastrados no prazo de 360 dias a contar da publicação da lei.

(com Agência Câmara Notícias)

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