![Pelo Projeto de Lei 3157, de 2012, todos os radares fixos do Brasil terão de ser cadastrados e somente as multas geradas por eles serão aceitas(foto: Mércia Lemos/Agência Minas/Divulgação) Pelo Projeto de Lei 3157, de 2012, todos os radares fixos do Brasil terão de ser cadastrados e somente as multas geradas por eles serão aceitas(foto: Mércia Lemos/Agência Minas/Divulgação)](https://i.revistaencontro.com.br/EzS-FtB7zCapzjNVaDjd1HUy-1k=/332x/smart/imgsapp.revistaencontro.com.br/app/noticia_152466458717/2017/12/15/161089/20171215150238441966o.jpg)
O projeto prevê que o banco deverá ser gerenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que vai disponibilizar as informações para consulta pública na internet.
Como tramita em caráter conclusivo, o projeto será remetido ao Senado, a menos que haja recurso para votação no plenário da Câmara.
Multas
Pela proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), serão inválidas as multas registradas por radares não registrados no Cadastro Nacional de Instrumentos Fixos de Fiscalização Eletrônica de Trânsito.
O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Covatti Filho (PP-RS), que apresentou uma emenda de adequação legislativa, sem alterar o mérito do projeto.
Informações
A proposta determina ainda a armazenagem, no cadastro, dos seguintes dados sobre os radares: localização; informações técnicas; certificação e data da última aferição pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro); estudos técnicos que justificaram a instalação; termos de contratação do serviço; e data de cadastramento ou de desativação.
Os radares já instalados nas cidades serão cadastrados no prazo de 360 dias a contar da publicação da lei.
(com Agência Câmara Notícias)