Estado de Minas IRPF 2018

Confira um passo a passo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2018

Saiba como declarar e os cuidados para evitar a temida malha fina


postado em 24/04/2018 10:57 / atualizado em 24/04/2018 11:30

(foto: Idg.receita.fazenda.gov.br/Reprodução)
(foto: Idg.receita.fazenda.gov.br/Reprodução)
Faltando poucos dias para o término do prazo do envio da Declaração de Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2018, a Receita Federal informa que mais de 12 milhões de contribuintes ainda não enviaram o documento. A estimativa é que sejam entregues 28,8 milhões declarações até a meia-noite do dia 30 de abril.

Para ajudar os "atrasados", a Agência Brasil preparou um passo a passo para esclarecer as principais dúvidas relacionadas ao preenchimento e envio da declaração do IRPF 2018, bem como os documentos necessários. Confira as informações e não perca o prazo.

Antes de começar a declaração:

Precisa declarar o Imposto de Renda?
O que define a obrigatoriedade da declaração é a renda obtida em 2017. Precisam declarar o IRPF 2018 as pessoas que se encaixam em, no mínimo, uma dessas situações: receberam acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis; receberam R$ 40 mil em rendimentos não tributáveis ou descontados na fonte; obtiveram lucro em atividade rural de R$ 142.798,50; ou tenham propriedades ou bens e direitos acima de R$ 300 mil.

Tenha em mãos os documentos necessários
É importante reunir os documentos necessários antes de começar a DIRPF. Apesar de nenhum comprovante ser anexado no programa, é bom ter os seguintes documentos em mãos (ou cópias): número do recibo da declaração passada do IRPF 2017; CPF dos dependentes; CPF ou CNPJ das fontes pagadoras, incluindo notas fiscais ou comprovantes; informe anual de rendimentos das fontes pagadoras (para assalariados ou prestadores de serviço); comprovante de gastos dedutíveis no Imposto de Renda (educação, saúde ou previdência). Dependendo dos pagamentos, rendimentos, bens e doações que você fez, também é importante ter documentos comprobatórios. "O ideal é que os documentos sejam guardados para conferência no período de cinco anos", afirma o Joaquim Adir Figueiredo, supervisor nacional do Imposto de Renda.

Download do programa
O programa do IRPF 2018 pode ser baixado diretamente no site da Receita Federal. Na página, você escolhe se deseja baixar o programa para computador ou aplicativo para dispositivos móveis (Android ou iOS).

Fazendo a declaração

Preencha os dados básicos
Após fazer o download do programa do IRPF 2018, logo na tela inicial, é preciso informar o nome e o CPF dod eclarante. Preencha e aperte "OK". O registro da sua declaração ficará salvo no computador. Caso você queira continuar o preenchimento em outra oportunidade, feche o programa e, ao retornar, clique em "abrir declarações recentes". Ainda há a possibilidade importar dados do IRPF 2017 ou da declaração pré-preenchida. Nesses casos, você já deve ter o arquivo armazenado para preenchimento prévio da declaração. Se você importou a declaração de anos anteriores, os dados de identificação serão importados automaticamente. Nesse caso, é só conferir se está tudo certo. Caso esteja começando "do zero", o primeiro item a ser preenchido é o de identificação do contribuinte. De início, você deve escolher se vai fazer a declaração de ajuste anual original ou a retificadora. Caso tenha declarado Imposto de Renda em 2017, o programa vai pedir o número do recibo dessa declaração. Contribuintes que não declararam em 2017 podem deixar o campo em branco. Além de dados básicos, como CPF, número do título de eleitor e endereço, o contribuinte deve escolher a sua ocupação principal. As opções de preenchimento já estão pré-escolhidas no programa.

Dependentes
Depois de preencher os dados básicos, você deve colocar os dados de dependentes e alimentandos na declaração. Para incluir dependentes ou alimentandos, é só escolher a opção para este fim, clicar em "novo" e preencher os dados. Na hora de declarar o dependente ou alimentando, é preciso preencher o nome, CPF (para maiores de 8 anos) e data de nascimento. Podem ser declarados como dependentes companheiro, com quem o contribuinte tenha filho ou conviva há mais de cinco anos; cônjuge; filho ou enteado de até 21 anos (se estiver estudando o limite é de 24 anos); pais; avós ou bisavós que não paguem imposto; ou menor de até 21 anos de quem a pessoa seja tutora. Podem ser declarados alimentandos todas as pessoas para as quais o contribuinte pague pensão por meio de decisão judicial ou acordo feito por meio de escritura pública. A mesma pessoa não pode ser declarada como dependente e alimentanda. Para cada dependente, você terá desconto de R$ 2.275,08, além dos gastos dedutíveis com ele. Tanto os gastos médicos e com educação como as despesas com pensão judicial são declaradas na aba "pagamentos efetuados".

Declarando os rendimentos
É preciso ter atenção ao declarar os rendimentos recebidos. Deixar de citar algum rendimento, mesmo que não tributável, pode fazer o contribuinte cair na malha fina. Na DIRPF, os rendimentos são divididos em "tributáveis recebidos de pessoa jurídica"; "tributáveis recebidos de pessoa física/exterior"; "isentos e não tributáveis"; "tributáveis de PJ"; e "recebidos acumuladamente". Ter o comprovante anual de rendimentos é necessário para você colocar os valores corretos. O primeiro campo que você vai preencher é o de rendimentos "tributáveis recebidos de pessoa jurídica". É nessa aba que deve ser declarado o ganho com salários, 13º salário e pagamentos como contribuição previdenciária e imposto retido na fonte. Ganhos com prestação de serviço de pessoas físicas para jurídicas também devem ser declarados nesse campo. Você deve colocar o CNPJ da fonte pagadora e deve declarar, se for o caso, os rendimentos recebidos por dependentes. O segundo campo é o de "valores recebidos de pessoas físicas ou do exterior". Nesse campo há duas abas. Na primeira, você deve declarar os ganhos com serviços prestados a pessoas físicas. É preciso informar o CPF do pagador. Na segunda aba, há o espaço para preencher ganhos com aluguéis, "outros" e recebidos do exterior. Também devem ser declarados gastos com Previdência, dependentes, pensão alimentícia e gastos com livro caixa e pagamentos feitos com Carnê-Leão. Declarar esses gastos pode ajudá-lo a deduzir valores do IRPF. O terceiro item a declarar são os "rendimentos isentos e não tributáveis". Ganhos com bolsas de estudos, com alguns tipos de investimentos, restituição do Imposto de Renda e outras fontes devem ser preenchidos. Ao todo, o programa do IRPF apresenta 26 opções livres de impostos. Para terminar esta parte, o contribuinte tem que declarar os "rendimentos sujeitos à tributação exclusiva", que inclui participação nos lucros, rendimentos de aplicações financeiras e juros sobre capital próprio; e "rendimentos recebidos acumuladamente", relativos a outros anos, mas recebidos no último ano-calendário. Caso o imposto de renda não tenha sido descontado na fonte, o ajuste de pagamentos dessas naturezas terá de ser feito na declaração anual. Se o contribuinte teve ganhos com atividade rural acima de R$ 142.798,50, ele deve preencher a aba "receitas e despesas anuais". Caso os dados já estejam registrados em livro caixa, é possível fazer a importação. Após preencher as receitas e despesas, deve-se escolher se a tributação será feita pelo limite de 20% ou pelo resultado. Vale lembrar que bens (imóveis, rebanho e maquinário) também devem ser declarados.

Declare os pagamentos efetuados
Depois de declarar os rendimentos, é hora de prencher os pagamentos. O primeiro campo a ser preenchido é o de "imposto pago/retido". Para evitar a bitributação (pagamento duplicado), é preciso informar pagamentos de impostos complementares pagos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e impostos pagos no exterior. Os outros itens do campo ("Imposto de Renda retido na fonte" e "pagamentos com Carnê-Leão") são preenchidos de acordo com as informações colocadas da declaração de rendimentos recebidos de pessoa jurídica (retido na fonte) ou rendimentos recebidos de pessoa física ou exterior (Carnê-Leão). O campo seguinte é o de pagamentos efetuados, onde devem ser colocadas as despesas dedutíveis no Imposto de Renda, como educação, saúde, previdência complementar e pensão alimentícia. Outros gastos não dedutíveis, como aluguéis, também estão nesse campo. Quanto mais informações forem declaradas, menores as chances de cair na malha fina. Para declarar os pagamentos realizados, é preciso escolher o código do pagamento, se a despesa foi realizada com titular, dependentes ou alimentandos, o CNPJ ou CPF de quem recebeu o pagamento, o nome da empresa ou pessoa que recebeu, o valor pago e, se for o caso, o valor da parcela não dedutível. Quem realizou doações deve declará-las nos campos "doações efetuadas" e "doações a partidos políticos e candidatos". Assim como no caso de pagamentos, apenas alguns tipos de doações podem ser deduzidos do imposto de renda.

Bens, direitos, dívidas e ônus
Agora, é preciso preencher os campos que falam a respeito de "bens e direitos" e "dívidas e ônus". Eles não vão modificar o valor devido do Imposto de Renda, mas devem ser declarados para evitar que a pessoa caia na malha fina. Devem ser declarados imóveis, veículos, embarcações e aeronaves, bens móveis com valor maior do que R$ 5 mil (como joias), saldos de conta-corrente, poupança e demais aplicações financeiras que tenham mais de R$ 140 e conjunto de ações, cotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa e ouro (usado como ativo financeiro) cujo valor seja igual ou superior a R$ 1 mil. Para declarar, você deve escolher o tipo de bem (há uma lista pré-definida pela Receita Federal); o país em que o bem se encontra; descrevê-lo; e colocar a situação dele em 31/12/2016 e em 31/12/2017. Caso o bem tenha sido adquirido durante o ano de 2017, o valor do campo referente a 2016 deve ser "R$ 0". Quaisquer tipos de dívidas a partir de R$ 5 mil devem ser preenchidos no campo "dívidas e ônus reais". Para preencher o campo, você deve discriminar o tipo de dívida, a natureza do credor e os valores. Um detalhe importante: financiamentos de imóveis não devem entrar no campo "dívidas e ônus reais". Eles devem ser descritos no item "situação" do campo "bens e direitos".

Hora de enviar a DIRPF

Depois dos preenchimentos, finalmente chegou o momento de entregar a declaração. A primeira ação que você deve fazer é entrar no campo "pendências" e verificar se já alguma informação incompleta na declaração. Caso haja algum erro (sinalizado por um triângulo vermelho), ele tem que ser corrigido para que a declaração seja entregue. Caso tenha algum aviso (sinalizado por um triângulo amarelo), a declaração pode ser entregue. No entanto, é desejado que o campo pendências fique sem avisos. Feito isso, é preciso escolher entre o tipo de declaração que você vai fazer: por Deduções Legais ou Desconto Simplificado. É aconselhável verificar os valores e escolher a que garanta um valor menor de pagamento ou, se for o caso, um valor maior de restituição. Depois disso, só é preciso entregar a declaração clicando em "entregar a declaração". Caso haja imposto devido, o contribuinte pode fazer a impressão dos boletos de pagamento no próprio programa de Imposto de Renda. É possível fazer o parcelamento em até oito vezes. Porém, serão cobrados juros da Taxa Selic mais 1% ao mês. Caso você tenha valores de restituição a receber, basta informar a conta corrente para o depósito. Também é possível imprimir a declaração do Imposto de Renda e outros documentos (como Darf e Informes de Rendimentos) utilizados na declaração.

(com Agência Brasil)

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