Publicidade

Estado de Minas BRASIL

TRF4 nega embargos dos embargos pedidos pela defesa de Lula

Ex-presidente, agora, pode recorrer às instâncias superiores


postado em 18/04/2018 15:45 / atualizado em 18/04/2018 16:12

(foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula/Divulgação)
(foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula/Divulgação)
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Curitiba (PR), rejeitou nesta quarta, dia 18 de abril, por unanimidade, o último recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda instância contra a sua condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP).

Participaram do julgamento os desembargadores Victor Laus, Leandro Paulsen e o juiz federal Nivaldo Brunoni, que substituiu o relator, desembargador João Pedro Gebran Neto, que está de férias. A votação do recurso durou poucos minutos, pois acusação e defesa não fizeram sustentação oral.

Com a publicação do acórdão (sentença) da decisão, que deve ocorrer em até 10 dias, encerra-se a tramitação do caso de Lula na segunda instância, onde o ex-presidente buscava reverter sua condenação a 12 anos e um mês de prisão.

O recurso rejeitado nesta quarta foram embargos dos embargos de declaração contra a decisão, de março, dos desembargadores da Oitava Turma – João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus.

O embargo de declaração é um tipo de recurso destinado a esclarecer obscuridades e contradições de uma sentença, embora não preveja a mudança na decisão final de um julgamento. A defesa, porém, havia apontado contradições cujos esclarecimentos poderiam, segundo os advogados, resultar na absolvição de Lula.

No segundo embargo, os advogados de Lula tinham argumentado que, no julgamento do primeiro, o relator Gebran Neto caiu em contradição ao reconhecer, em um trecho de seu voto, que a transferência do triplex para o ex-presidente nunca foi efetivada pela empreiteira OAS, embora, em outra parte, tenha escrito que a condenação por corrupção passiva ocorreu devido ao recebimento do bem.

Os embargos dos embargos foram protocolados pela defesa Lula após a prisão do ex-presidente no dia 7 de abril, por ordem do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), que não aguardou o julgamento do último recurso na segunda instância.

Novos recursos

A partir de agora, a defesa poderá somente apresentar os recursos especial e extraordinário, destinados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), respectivamente. Tais apelações não preveem reexame de provas e se destinam a questionar irregularidades processuais que eventualmente tenham violado leis federais ou princípios constitucionais.

Os prazos para entrar com esses recursos dependem do tratamento que será dado ao caso. A lei dá à defesa 15 dias corridos a partir da publicação do acórdão final do processo na segunda instância, mas caberá à vice-presidente do TRF4, desembargadora Maria de Fátima Laberrère, decidir se a contagem começa com a negativa do segundo ou do primeiro embargo de Lula.

A desembargadora vai analisar se os recursos especial e extraordinário atendem aos requisitos necessários antes de serem encaminhados às instâncias superiores.

(com Agência Brasil)

Os comentários não representam a opinião da revista e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação

Publicidade