Publicidade

Estado de Minas LEGISLAÇÃO

STF mantém estabilidade de trabalhadora grávida

Ministros entendem que Constituição deve ser respeitada


postado em 11/10/2018 10:24 / atualizado em 11/10/2018 10:27

(foto: Pixabay)
(foto: Pixabay)

Na última quarta, dia 10 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que as trabalhadoras grávidas têm estabilidade no emprego e não podem ser demitidas durante o período de gestação.

Apesar de o direito estar previsto na Constituição, a confirmação foi necessária diante de um recurso de uma empresa que contestava a concessão do benefício quando a mulher descobre a gravidez após ser demitida, estando a gestante em pré-aviso demissional.

Por oito votos a um, seguindo o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, o colegiado entendeu que o direito à estabilidade durante a gravidez foi positivado na Carta Magna como um dos primeiros direitos sociais para proteger a maternidade.

"O prazo é da confirmação da gravidez é de até cinco meses após o parto, ou seja, um período em que se garante uma estabilidade econômica. Comprovadamente pela Medicina, pela Ciência, são os meses mais importantes de proximidade da mãe com o filho", comenta o ministro.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente, Dias Toffoli. O relator do caso, ministro Marco Aurélio, foi voto vencido.

De acordo com a Constituição, é "vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto".

(com Agência Brasil)

Os comentários não representam a opinião da revista e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação

Publicidade