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Estado de Minas BEM-ESTAR

Atendimento psicológico online passa a ser regulamentado

Conselho Federal de Psicologia acaba de publicar uma resolução


postado em 19/11/2018 09:59 / atualizado em 19/11/2018 10:25

(foto: Pixabay)
(foto: Pixabay)

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) acaba de divulgar uma nova resolução para ajudar na fiscalização e no controle de qualidade do atendimento psicológico online. Cada profissional precisará se cadastrar no site do CFP; preencher um formulário que pede dados pessoais e profissionais; detalhar o serviço que será prestado; indicar as plataformas que serão utilizadas; entre outras informações. Os cuidados que serão tomados em relação ao sigilo do paciente também precisam ser descritos.

O atendimento online é vedado em algumas situações, como quando o paciente estiver em situação de violência ou for vítima de desastre. Diante da vulnerabilidade desses pacientes, o apoio psicológico deve ser presencial. Além disso, crianças e adolescentes só podem ser atendidos por plataformas online se houver concordância dos pais. Há outras situações em que o serviço é permitido apenas de forma complementar, sendo obrigatório o contato presencial.

"É mais uma maneira de ajudar as pessoas. Mais uma maneira de possibilitar, por exemplo, o atendimento de quem mora longe, quem mora no interior, quem está viajando e quer continuar um atendimento, quem tem dificuldade de locomoção. Há casos também em que a pessoa se sente desconfortável em falar presencialmente, se sentindo mais a vontade no computador", avalia Rosane Lorena Granzotto, conselheira do CFP, em entrevista para a Agência Brasil.

Ela lembra que a demanda por atendimento psicológico é cada vez maior. A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que cerca de 300 milhões de pessoas em todo o mundo sofrem de depressão, o que aumenta a preocupação com os casos de suicídio, de ansiedade e outros quadros relacionados à saúde mental, especialmente entre os jovens.

Aprovada em 11 de maio, a Resolução 11, de 2018, entrou em vigor nesta semana após a conclusão do prazo estipulado de 180 dias. Segundo Rosane, a iniciativa surgiu tanto a partir da demanda de parte da categoria, como também da necessidade de se adequar à realidade. "Nós estávamos até um pouco atrasados. Agora nos atualizamos. Nossa resolução é similar à de outros países", diz a conselheira, citando como exemplo Canadá, Estados Unidos, Inglaterra, Portugal e Espanha.

Discussão antiga

À Agência Brasil, Rosana Granzotto explica que o uso da tecnologia na profissão é uma discussão que vem sendo feita desde a década de 1990 e a resolução que vigorava até então, de 2012, já previa atendimentos online, mas com muitas restrições. Eram permitidas orientações psicológicas de diversos tipos até o limite de 20 sessões por ano para cada paciente. A psicoterapia era vedada, exceto quando realizadas em caráter experimental para fins de pesquisa. O psicólogo ou psicóloga deveria ainda ter um site exclusivo para a oferta dos serviços online, registrado em domínio nacional e cadastrado no Conselho Federal de Psicologia.

"De 2012 para cá, parece que não é tanto tempo. Mas com a rapidez do desenvolvimento tecnológico, nós tivemos muitas mudanças. Nesse período, surgiu o Whatsapp e outras plataformas. Também foi aumentando muito o número de profissionais que estava realizando atendimento online e nós não tínhamos como controlar que tipo de serviço estava sendo oferecido", diz a conselheira.

A partir de agora, não haverá mais limite para o número de sessões por ano e a psicoterapia está liberada. A exigência do site também não existe mais. "Será responsabilidade do psicólogo avaliar as questões técnicas e metodológicas. Caberá a ele avaliar se aquilo que o paciente está buscando é compatível com esse tipo de atendimento. Porque há situações que demandam o atendimento presencial", afirma a psicóloga.

(com Agência Brasil)

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