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Estado de Minas LEGISLAÇÃO

Filhos de leprosos poderão receber indenização em Minas

Medida vale para aqueles que foram separados dos pais doentes


postado em 14/12/2018 08:56 / atualizado em 14/12/2018 09:04

No passado, pessoas com lepra (hanseníase) eram separadas da família à força e levadas para colônias de tratamento, como a Santa Isabel, em Betim (MG)(foto: Agência Minas/Divulgação)
No passado, pessoas com lepra (hanseníase) eram separadas da família à força e levadas para colônias de tratamento, como a Santa Isabel, em Betim (MG) (foto: Agência Minas/Divulgação)

Na última quinta, dia 13 de dezembro, o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, assinou o decreto que regulamenta a Lei 23.137, de 2018, que autoriza o estado a conceder indenização aos filhos de pessoas com hanseníase que, no passado, foram separados compulsoriamente dos pais. A nova lei foi sancionada na última segunda (10).

Com isso, Minas será o primeiro estado do Brasil a indenizar esse grupo de pessoas. A Lei Federal 11.520, de 2007, promulgada durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, já havia autorizado a indenização de pais portadores de hanseníase. Agora, a indenização se direciona aos filhos.

A iniciativa, segundo o governador, citado pela Agência Minas, é o reconhecimento da dívida histórica do governo do estado com os descendentes diretos de hansenianos que foram privados do convívio familiar. "Estou emocionado ao ouvir as palavras aqui sobre as suas trajetórias. Esse é um decreto de reparação com os filhos dos hansenianos. Eles separavam os filhos, os parentes, todos sofriam alguma segregação, uma discriminação. E não havia nenhuma razão científica que justificasse isso, a não ser o preconceito. E ainda tem muita gente que tem preconceito, isso não foi abolido", afirma Pimentel, durante a cerimônia realizada em Belo Horizonte (MG).

O cálculo do valor indenizatório para cada um dos beneficiados será feito por representantes de uma comissão de avaliação que será instituída por meio do decreto. Ela vai reunir representantes de cinco secretarias do estado e também de entidades relacionadas aos portadores de hanseníase. A estimativa é que, em Minas, de 600 a 800 pessoas serão beneficiadas com a nova indenização.

O decreto

Para ganhar a indenização, os filhos segregados de pais com hanseníase precisam atendera todas estas condições estipuladas no decreto: terem sido encaminhados a educandários, creches e preventórios ou tenham permanecido nas colônias separados dos pais ou do convívio social; recebam até quatro salários mínimos; e não recebem o benefício concedido pela Lei Federal 11.520. de 2007.

O pedido de indenização deverá ser endereçado diretamente ao presidente da comissão de avaliação por meio de formulário eletrônico disponibilizado pelos órgãos públicos responsáveis.

A comissão terá prazo de 60 dias, contados da publicação do decreto, para definir os critérios, os procedimentos e os documentos necessários à concessão da indenização. Entre as suas atribuições, estão o cálculo do valor do benefício – que levará em conta a extensão do dano causado – e a elaboração de regimento interno. A indenização será paga diretamente ao beneficiário ou a procurador constituído para essa finalidade.

(com Agência Minas)

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