
A norma altera critérios do Alvará de Localização e Funcionamento (ALF) para atividades que dependem de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e apólice de seguro, como casas de shows, boates e empreendimentos que lidam com produtos perigosos.
A principal mudança é que o prazo de validade do alvará passa a estar vinculado à vigência desses documentos. Se o AVCB, o seguro ou outras autorizações exigidas perderem a validade, o ALF deixa automaticamente de ter eficácia. Quando houver mais de uma exigência, o prazo do alvará seguirá o documento com vencimento mais próximo.
A alteração modifica dispositivos do Decreto nº 17.273 e adota lógica já aplicada a exigências como licenciamento ambiental, urbanístico e autorizações da Polícia Federal.
Segundo dados da administração municipal, a medida deve atingir cerca de 3% dos empreendimentos que solicitam o alvará, aproximadamente 100 por mês. Antes da mudança, o ALF tinha validade de cinco anos; mesmo que as licenças vencessem nesse período, cabia ao responsável manter as renovações atualizadas enquanto o documento permanecia vigente.
A regra geral de emissão do alvará não foi alterada. Atualmente, cerca de 95% dos pedidos são liberados de forma automática e imediata, sem necessidade de documentação complementar, desde que a atividade seja classificada como de baixo risco.
Na prática, a nova norma concentra o controle sobre empreendimentos com grande circulação de público e maior potencial de risco, criando um mecanismo que condiciona o funcionamento à manutenção contínua das vistorias, licenças e seguros exigidos.