O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, anunciou, em entrevista coletiva na tarde desta sexta-feira (26), que a flexibilização do comércio em Belo Horizonte, que estava na fase 2, será regredida para a fase zero. Isso quer dizer que todos os estabelecimentos comerciais que foram autorizados a reabrir a partir do último dia 25 de maio devem voltar a fechar as portas, e somente os serviços essenciais poderão seguir funcionando na cidade.
Kalil destacou que a decisão foi tomada com base nos parâmetros utilizados pelo Comitê de Enfrentamento à Covid-19 para aferir a situação da pandemia do novo coronavírus na cidade. Conforme divulgado diariamente pela Secretaria Municipal de Saúde, todos os indicadores estão subindo. "Quando fui alarmista, quando fui escandaloso, quando avisei que o bombardeio ia chegar, os aproveitadores de plantão usaram muito isso. Então eu quero avisar que o bombardeio chegou na nossa cidade", disparou o prefeito. "Vamos respeitar a ciência, vamos respeitar o que deu certo no mundo inteiro. Não estamos em descontrole, mas podemos chegar próximos do colapso", completou.
Ele disse, ainda, que espera não faltar recursos financeiros para combater o nocvo coronavírus na cidade, sobretudo para auxiliar os moradores mais pobres. O prefeito também revelou como está se sentindo diante da crise sanitária: "Eu estou amargurado, estou triste, mas vamos sair lá na frente", comentou Alexandre Kalil.
Como de praxe em seus pronunciamentos para tratar sobre a pandemia, Kalil recomendou que a população de BH evite de sair às ruas desncecessariamente e que faça denúcias de aglomerações: "Não estamos de férias, fiquem em casa. Se vocês virem alguém fazendo churrasco, denunciem, chamem a polícia", disse.
Sobre o projeto de lei, aprovado recentemente na Câmara Municipal, que trata sobre a obrgatoriedade do uso de máscaras nas ruas da capital e que prevê multa de R$ 100 em caso de descumprimento, o prefeito antecipou que irá sancioná-lo.
Atividades autorizadas a funcionar em Belo Horizonte* nos termos do Decreto nº 17.313, de 21 de março de 2020, do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020, e do Decreto nº 17.332, de 16 de abril de 2020:
- Padarias - 5h às 21h
- Comércio varejista de laticínios e frios - 7h às 21h
- Açougue e Peixaria - 7h às 21h
- Hortifrutigranjeiros - 7h às 21h
- Minimercados, mercearias e armazéns - 7h às 21h
- Supermercados e hipermercados - 7h às 21h
- Artigos farmacêuticos - sem restrição de horário
- Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula - sem restrição de horário
- Comércio varejista de artigos de óptica - sem restrição de horário
- Artigos médicos e ortopédicos - sem restrição de horário
- Tintas, solventes e materiais para pintura - 7h às 21h
- Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragem - 7h às 21h
- Madeireira - 7h às 21h
- Material de construção em geral - 7h às 21h
- Combustíveis para veículos automotores - sem restrição de horário
- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) - sem restrição de horário
- Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista listado nesta relação - 5h às 17h
- Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários - sem restrição de horário
- Casas lotéricas - sem restrição de horário
- Agência de correio e telégrafo - sem restrição de horário
- Comércio de medicamentos para animais - sem restrição de horário
- Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020 - sem restrição de horário
- Atividades industriais - sem restrição de horário
- Restaurantes, desde que em sistema de delivery ou retirada na porta - sem restrição de horário
- Banca de jornais e revistas - sem restrição de horário
*Fonte: Prefeitura de Belo Horizonte