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Estado de Minas ESPECIAL NOVO CORONAVÍRUS

Saiba o que pode funcionar em Belo Horizonte a partir de segunda-feira, 11 de janeiro

Prefeito anunciou que capital volta à fase zero da flexibilização, em que só podem funcionar serviços essenciais com restrição de horário determinada por decreto


postado em 08/01/2021 08:39 / atualizado em 08/01/2021 08:40

Somente serviços e comércios considerados essenciais podem funcionar em BH, devido à pandemia do novo coronavírus(foto: Breno Pataro/PBH/Domínio Público)
Somente serviços e comércios considerados essenciais podem funcionar em BH, devido à pandemia do novo coronavírus (foto: Breno Pataro/PBH/Domínio Público)
O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, anunciou que a flexibilização do comércio em Belo Horizonteserá regredida para a fase zero. Isso quer dizer que todos os estabelecimentos comerciais devem voltar a fechar as portas, e somente os serviços essenciais poderão seguir funcionando na cidade. Veja no quadro abaixo o que pode funcionar a partir de segunda-feira (dia 11 de janeiro).


  • Padarias - 5h às 21h

  • Comércio varejista de laticínios e frios - 7h às 21h

  • Açougue e Peixaria - 7h às 21h

  • Hortifrutigranjeiros - 7h às 21h

  • Minimercados, mercearias e armazéns - 7h às 21h

  • Supermercados e hipermercados - 7h às 21h

  • Artigos farmacêuticos - sem restrição de horário

  • Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula - sem restrição de horário

  • Comércio varejista de artigos de óptica - sem restrição de horário

  • Artigos médicos e ortopédicos - sem restrição de horário

  • Tintas, solventes e materiais para pintura - 7h às 21h

  • Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragem - 7h às 21h

  • Madeireira - 7h às 21h

  • Material de construção em geral - 7h às 21h

  • Combustíveis para veículos automotores - sem restrição de horário

  • Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) - sem restrição de horário

  • Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista listado nesta relação - 5h às 17h

  • Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários - sem restrição de horário

  • Casas lotéricas - sem restrição de horário

  • Agência de correio e telégrafo - sem restrição de horário

  • Comércio de medicamentos para animais - sem restrição de horário

  • Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020 - sem restrição de horário

  • Atividades industriais - sem restrição de horário

  • Restaurantes, desde que em sistema de delivery ou retirada na porta - sem restrição de horário

  • Banca de jornais e revistas - sem restrição de horário
*Fonte: Prefeitura de Belo Horizonte

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