Estado de Minas LEI

Bares e restaurantes de BH terão de oferecer cardápio impresso

Norma vale para estabelecimentos que utilizam menu por QR Code e entra em vigor após 90 dias de adaptação


postado em 06/01/2026 09:59 / atualizado em 06/01/2026 10:04

A norma tem como objetivo evitar transtornos, especialmente para pessoas idosas ou que enfrentam dificuldades no uso de tecnologias digitais(foto: Freepik)
A norma tem como objetivo evitar transtornos, especialmente para pessoas idosas ou que enfrentam dificuldades no uso de tecnologias digitais (foto: Freepik)
Bares, restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos de Belo Horizonte que adotarem cardápio exclusivamente digital agora são obrigados a oferecer também uma versão impressa do menu ou disponibilizar um tablet para consulta pelos clientes. A determinação consta na Lei 11.945, publicada no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte no último dia 31 de dezembro.

De autoria do vereador Arruda (Republicanos), a norma tem como objetivo evitar transtornos, especialmente para pessoas idosas ou que enfrentam dificuldades no uso de tecnologias digitais. Os estabelecimentos terão prazo de 90 dias para se adequar às novas exigências.

A lei se aplica a restaurantes, churrascarias, pizzarias, hamburguerias, bares, lanchonetes e empreendimentos similares. Caso optem pelo cardápio acessado por QR Code ou outro meio digital, esses locais deverão disponibilizar, no mínimo, uma versão impressa do menu ou acesso a um dispositivo eletrônico para consulta.

Ao justificar o Projeto de Lei 47/2025, que deu origem à norma, Arruda destacou que, apesar dos benefícios ambientais e operacionais, a adoção exclusiva de cardápios digitais pode gerar “constrangimentos e transtornos” para pessoas que não estejam com celular no momento da refeição, tenham dificuldade de acesso à tecnologia ou dependam de conexão à internet.

O parlamentar também argumentou que o aparelho do cliente pode não ser compatível com a tecnologia exigida para acessar o cardápio digital, o que pode inviabilizar a aquisição de produtos e serviços oferecidos pelo estabelecimento. A legislação, segundo ele, busca garantir o acesso às informações a todos os consumidores.

“Sob a ótica do cliente, a consulta ao cardápio digital nem sempre é uma experiência agradável e fácil como ocorre com o cardápio impresso. [...] A tecnologia deve ser utilizada para agregar e auxiliar, e não segregar”, afirma Arruda.

Inicialmente, o projeto previa que bares, restaurantes e estabelecimentos semelhantes que utilizassem cardápios via QR Code fossem obrigados a oferecer acesso gratuito à internet, com disponibilização da senha em local visível. Após orientação da Comissão de Legislação e Justiça, o autor apresentou um substitutivo retirando a exigência do wi-fi gratuito, mantendo apenas a obrigatoriedade do cardápio impresso ou do acesso a um tablet.

Durante a votação do projeto em primeiro turno, Arruda afirmou ainda que a alternativa foi discutida com representantes do comércio e seria “a melhor saída para atender aos clientes e não onerar as empresas”.

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